Colunas

Mostrando postagens com marcador Administração Pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Administração Pública. Mostrar todas as postagens

sábado, 4 de março de 2017

Estrutura e Organização da Administração Pública

Saber Direito apresenta curso sobre a estrutura e organização da administração pública

O programa Saber Direito desta semana apresenta um curso sobre Direito Administrativo, com ênfase na estrutura da administração pública. A convidada é Vanice Regina Lírio do Valle. Ela é mestre e doutora em Direito e procuradora do município do Rio de Janeiro.

A professora explica os critérios estruturantes da administração, fala sobre o federalismo brasileiro, entidades federadas e autonomia, o princípio da eficiência e as competências da administração pública em todas as esferas.

O aluno vai entender cada uma das duas subdivisões da administração pública: administração direta (centralizada) e administração indireta (descentralizada). A administração direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). A administração indireta, que envolve pessoas administrativas, pode ser de quatro tipos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ao longo das aulas, Vanice Lírio ainda apresenta um histórico sobre as fundações públicas no Direito Brasileiro, dá detalhes sobre as regras de estrutura e organização da administração pública trazidas pela Constituição Federal de 88 e a emenda constitucional nº 19, de 1998 - conhecida como Reforma da Administração.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br



sábado, 12 de dezembro de 2015

Licitação, Pregão e Pregão Eletrônico

Saber Direito Aula tem curso de Direito Administrativo

O Saber Direito Aula aborda licitações com ênfase nos pregões presencial e eletrônico. O curso apresentado pelo especialista em Administração Pública Franklin Andrejanini abrange o universo em torno das duas modalidades de pregão previstas na legislação brasileira.

Nas aulas, o professor introduz a ideia de licitação pública, na qual aborda a previsão constitucional e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, responsável por instituir normas para licitações e contratos da Administração Pública. Explica os atos sequenciais obrigatórios durante o processo, além das modalidades e a finalidade de cada uma delas.

Sobre pregão presencial, Andrejanini faz um apanhado histórico desde seu surgimento, como forma de simplificar e agilizar o processo de compra pública, e comenta sua aplicação, etapas e vedações.

Já em relação ao pregão eletrônico, o professor ressalta que a modalidade é uma estruturação que depende de normatização e regulamentação dentro de cada entidade federativa.

Franklin Andrejanini também aborda, no curso, as exceções à regra de licitar. Dedica um encontro à interpretação das dispensas e inexigibilidades.

Por fim, tece comentários sobre contratos administrativos, que contêm pontos peculiares que exigem atenção especial de quem os interpreta.

Franklin Andrejanini é especialista em Administração Pública, professor de Direito Administrativo e Eleitoral. Ministra aulas desde 2005 nos principais cursos preparatórios para concursos do Distrito Federal e, também, treinamentos sobre licitações e contratos. É autor do livro “Lei 8.666/93 – Licitações e Contratos Administrativos”.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br. 

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/








sábado, 29 de agosto de 2015

Processo Administrativo Disciplinar

Saber Direito Aula apresenta curso sobre Direito Administrativo

O Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento de exercício atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes quando praticam infrações no exercício do cargo.


O professor de Direito Administrativo Juarez Junior ensina, no curso do Saber Direito Aula desta semana, as etapas desse processo. São cinco etapas: Fontes do Direito Disciplinar, Responsabilidade Disciplinar, Transgressão e Sanção Disciplinar, Instrução Processual Disciplinar e Julgamento.

Segundo ele, as fontes disciplinares surgem a partir das violações aos princípios, normas, estatutos disciplinares e às leis próprias dos servidores. Uma vez detectadas, as infrações podem possibilitar a instauração de um processo disciplinar. Juarez explica, no curso, a importância dos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e o que pode acontecer ao servidor diante da violação dessas normas.

Aborda, ainda, a responsabilidade sob a ótica da teoria tripartida que, a um só ato, pode afetar civil, administrativa e penalmente os servidores públicos. Cita, também, a regra do non bis in idem, a relativa independência das instâncias punitivas e os reflexos das sanções penais na esfera disciplinar.

Dando enfoque à Lei 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos e Civis da União, considerada, segundo ele, a matriz da legislação disciplinar no país, o professor Juarez Junior esclarece as transgressões disciplinares e suas respectivas sanções. Fala, ainda, sobre o poder investigativo da administração pública, medidas cautelares do processo disciplinar, autonomia processante, fases processuais e instituto da revelia.

Juarez Junior é especialista em Direito Constitucional e professor de cursos de pós-graduação, além de oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/








sábado, 5 de junho de 2010

Pessoas Administrativas

Saber Direito discute a administração pública indireta


O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras que disciplinam determinado instituto e tem o objetivo de atender aos interesses públicos. Normalmente, para atingir essas metas, as normas jurídicas concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade.

E para entender esse processo sobre o regime jurídico das pessoas administrativas, a TV Justiça convida o professor André Uchôa para dar um curso no programa Saber Direito sobre "Administração Pública Indireta".

Na primeira aula o professor mostra como são compostas as pessoas administrativas. "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".

Outro destaque do curso são as autarquias e as fundações públicas que têm natureza jurídica de direito público, enquanto que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm natureza jurídica de direito privado.

Durante as cinco aulas o especialista em direito administrativo vai explicar as formas de administração pública indireta, que se encontra no instituto da descentralização, e caracteriza-se pela distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Hoje esse tema é considerado obrigatório para quem pretende estudar para concursos e almeja uma carreira como servidor público.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 07 a 11 de junho de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






sábado, 20 de março de 2010

Administração Pública na CF/88

Saber Direito dedica a semana ao estudo da Administração Pública


A procuradora do estado do Maranhão, Cláudia Gonçalves apresenta, em cinco aulas, um curso sobre a "Administração Pública na Constituição Federal de 1988".

A primeira aula destaca os princípios constitucionais referentes à administração pública e algumas contribuições filosóficas e teóricas dos clássicos que fazem referência ao Poder. Em seguida, a professora Cláudia faz uma retrospectiva sobre as Constituições brasileiras.

Saindo do contexto histórico, o curso segue para uma análise sobre o acesso aos cargos públicos, as normas constitucionais para remuneração e a contratação por tempo determinado. Outro destaque é como a administração tem que agir respeitando a Constituição Federal e as leis fazendo escolhas eficientes para gestão pública. "Este curso de Direito Administrativo é uma introdução ao aluno na administração pública para que ele tenha um parâmetro em primeiro lugar sobre a constituição", comenta a professora sobre o objetivo do curso.

E você vai ver ainda, as normas constitucionais referentes aos servidores públicos; especialmente no que diz respeito ao acesso aos cargos de empregos em funções públicas, e uma discussão sobre as normas da Lei 8.112/90, que reserva até 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência física.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 22 a 26 de março de 2010.










segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Administração Pública

Programa Saber Direito, da TV Justiça, dá aula sobre Administração Pública Direta e Indireta


Os três setores do Estado, princípios da descentralização e centralização administrativa. Estes são alguns dos temas abordados no curso de administração pública direta e indireta exibido no programa Saber Direito com o professor Fabiano Mendes, promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


O conceito de autarquia é um assunto bastante discutido nas aulas de Direito. Para não haver dúvidas por parte de quem estuda o assunto, o professor Mendes dá a dica: "As autarquias são resultado da descentralização institucional. Elas constituem uma pessoa jurídica de direito público, criada para prestar um serviço público. Está prevista no artigo 37, inciso 19 da Constituição Federal". E assim começa a primeira aula da semana.


Nos outros encontros, a equipe de reportagem do Saber Direito foi às ruas para ouvir as dúvidas da população. Entre elas, o que fazer para melhorar a prestação do serviço público e se o Estado cria a administração indireta para uma melhor prestação do serviço. As pessoas também apresentaram dúvidas sobre o que é organização não-governamental e por que criar uma autarquia.


E para finalizar o curso, uma explanação geral sobre os serviços sociais, entidades de apoio, organizações sociais da sociedade civil de interesse público.


O curso foi ao 'ar' na semana de 27 a 31 de outubro de 2008, no programa "Saber Direito", da TV Justiça.