sábado, 26 de março de 2011

Direito do Consumidor nas Relações Eletrônicas

Saber Direito apresenta um curso com o tema "Direito do Consumidor nas Relações Eletrônicas"


O Saber Direito desta semana destaca temas, conceitos e institutos relacionados à aplicação do Direito do Consumidor nas Relações Eletrônicas.

O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor e advogado Renato Porto, que esclarece questões como: princípios, relações de consumo na web, responsabilidade civil dos sites, contratos virtuais, direitos básicos, sites de relacionamento e compras coletivas.

Segundo o professor Renato Porto, "Quando se trata de aplicar o Direito do Consumidor nas Relações Eletrônicas, surge uma tensão dentro das relações sociais, posto que, por muitas vezes, a lei não consegue acompanhar a velocidade dos novos negócios jurídicos travados".

No primeiro encontro, o professor trata dos princípios de direito do consumidor na web. A segunda aula é dedicada ao estudo das relações de consumo na web. Já na terceira aula, estuda-se diversos conceitos e direitos básicos dos consumidores na web. O quarto encontro é dedicado ao estudo da responsabilidade civil na web, o curso termina com a publicidade virtual, os sites de venda coletiva e as excludentes de responsabilidade dos mesmos.

Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 28 de março a 01 de abril de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/






sábado, 19 de março de 2011

Lei de Improbidade Administrativa

Para falar sobre a Lei de Improbidade Administrativalei o convidado é o professor Fábio Medina Osório


O fortalecimento das instituições democráticas, com a Constituição de 1988, introduziu mecanismos formais e substanciais de controle da administração pública e dos agentes públicos, cobrando transparência, ética, eficiência e legalidade.

Hoje, inúmeros agentes públicos, dos mais variados escalões, respondem ações de improbidade administrativa formuladas com base na Lei 8.429/92, que regulamentou o art.37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988. O diagnóstico dessa realidade é um dos desafios mais importantes da atualidade.

Para falar sobre a lei de improbidade administrativa, o programa Saber Direito convida o professor Fábio Medina Osório, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri.

Durante o curso será discutido a interpretação da Lei 8.429/92 à luz da Constituição de 1988. Trata-se de tema frequente em concursos públicos e na prática do mundo forense.

Na primeira aula, uma análise do conceito de improbidade, pretende-se conceituar os diversos níveis da má gestão pública, demonstrando suas flutuações ético-normativas, com enfoque na corrupção e a ineficiência em perspectiva ético-sociológica.

Na segunda aula, o professor Medina explica as conseqüências do conceito de improbidade e de seu regime jurídico no sistema brasileiro. Na aula de quarta-feira serão abordados os tipos em espécie previstos na Lei 8.429/92. No quarto encontro, será abordado o conjunto das sanções previstas no art.12 da Lei de Improbidade. E para finalizar o curso, a discussão dos aspectos processuais mais relevantes da tutela da probidade administrativa.

Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 21 a 25 de março de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/








sábado, 12 de março de 2011

Crimes Contra a Dignidade Sexual

Saber Direito desta vez encara o Direito Penal falando sobre "Crimes Contra a Dignidade Sexual"

O Saber Direito desta semana destaca os principais conceitos que evolvem o Direito Penal, especificamente, com relação aos crimes contra dignidade sexual alterado com a publicação da lei 12.015/09. O curso é ministrado pelo professor e advogado, Paulo André de Campos Trindade, que esclarece questões como: incorporação do atentado violento ao pudor pelo crime de estupro, consequências jurídicas que envolvem condenados ou processados por crimes contra dignidade sexual e as principais decisões dos Tribunais Superiores que estão relacionados ao tema.

Segundo o professor Paulo André de Campos Trindade, "A alteração promovida pela lei 12.015/09 vem gerando várias controvérsias, principalmente quanto à aplicação do atual crime de estupro aos processos com sentença transitada em julgado". Inicialmente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o novo crime teria natureza de tipo penal cumulativo, no entanto, recentemente o próprio Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento e passou a julgar o crime de estupro como tipo penal alternativo. Na prática, a decisão afetará réus condenados no passado por dois crimes, que deverão ter reajustadas suas penas adequando a nova lei 12.015/09". Para o professor esses ajustes sempre ocorrerão, pois o direito penal envolve uma tensão/colisão entre o direito de punir do Estado e o direito à liberdade do cidadão", explica.

No primeiro encontro, o professor trata do novo conteúdo do crime de estupro e a incorporação do crime de atentado violento ao pudor pelo estupro. A segunda aula é dedicada às decisões dos Tribunais Superiores que envolvem os processos com sentença transitada em julgado. Já na terceira aula, estudam-se as novidades das ações penais e os processos em tramitação. O quarto encontro é dedicado ao estudo do estupro de vulnerável, crime inserido ao ordenamento penal pela lei 12.015/09, por fim o curso termina com a abordagem dos demais crimes contra vulneráveis.

Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 14 a 18 de março de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/






sábado, 5 de março de 2011

Direito de Família e Sucessões

No Programa Saber Direito explanação sobre o Direito de Família e Sucessões na Contemporaneidade


A democratização das relações afetivas tem feito com que a família seja um grupo cada vez menos organizado, menos hierarquizado, independente de laços consanguíneos e cada vez mais baseado em sentimentos e em valores compartilhados.

Isso significa que a família patriarcal composta por pai, mãe e filhos foi remodelada a partir do momento em que vive sobre os ditames da igualdade entre os gêneros e da proibição de designação discriminatória dos filhos, sendo que pais e filhos assumem novos papéis com deveres e obrigações mútuas. Isto justifica a demanda antes inimaginável que hoje chega ao Poder Judiciário, trazendo a necessidade do jurista estar atento à ruptura dos modelos até então propostos pela dogmática jurídica.

A necessidade do profissional do Direito estar atento e sensibilizado à essas novas demandas sociais impõe que estes estejam atualizados sobre o que a doutrina e os tribunais vem entendendo sobre alguns temas controvertidos e polêmicos do Direito de Família e Sucessões.

O Saber Direito apresenta esta semana um curso ministrado pela professora Patrícia Fontanella que destaca alguns pontos do tema: famílias simultâneas, união homoafetiva, responsabilidade civil no Direito de Família e Sucessões entre cônjuges e companheiros a partir das recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.

No primeiro encontro, o tema será a discussão sobre o reconhecimento de famílias paralelas. Na segunda aula, um estudo sobre parentalidade e filiação na pós-modernidade. Na terceira aula, o tema será a união homoafetiva vista pelo doutrina e pelos Tribuanais. No penúltimo encontro, a discussão será em torno das questões polêmicas do Direito Sucessório a partir das decisões do STJ; e, para encerrar o curso, a professora trata da polêmica que envolve a responsabilidade civil no Direito de Família após a emenda constitucional.

Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 08 a 12 de março de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/