sábado, 27 de agosto de 2011

Crimes de Trânsito

Saber Direito traz o professor Vander Ferreira de Andrade para falar sobre 'Crimes de Trânsito'

O advento da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabeleceu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe novos preceitos e enunciados. Mesmo depois de 14 anos de vigência do "novo" CTB, o Brasil ainda ostenta expressivas estatísticas de acidentes de trânsito, muitas delas como resultado morte ou lesões corporais graves. Na tentativa de esclarecer e divulgar os aspectos normativos, o Saber Direito desta semana fala sobre Crimes de Trânsito, curso ministrado pelo professor de Direito Penal, Vander Ferreira de Andrade. "Nos dias atuais, em que acidentes de trânsito ocorrem com frequência, gerando vítimas fatais e com lesões graves em grande número, torna-se imprescindível identificar os preceitos normativos de caráter administrativo e penal que objetivam a prevenção e repressão de tais ilícitos. Aspectos como o dolo eventual, culpa consciente, perigo de dano concreto e abstrato são alguns dos pontos de partida para compreensão dos delitos de trânsito", defende o professor Vander Ferreira de Andrade.

Na primeira aula do curso, são trabalhadas algumas infrações administrativas como a obrigatoriedade do uso de capacete por motociclista, a velocidade máxima prevista para as vias públicas, o transporte de crianças e o uso obrigatório do cinto de segurança.

No segundo encontro, são discutidas as disposições específicas do CTB que podem divergir do regramento previsto no âmbito do Código Penal e do Código de Processo Penal.

O terceiro encontro traz uma reflexão sobre os delitos mais graves e ainda de maior incidência no cotidiano das vias pública de todo o país, o delito de homicídio culposo e o de lesão corporal culposa.

Na quarta aula, os temas centrais são a omissão de socorro no trânsito e a fuga do local do acidente. E na última aula, dentre os crimes previstos no CTB, são discutidas as infrações penais por dirigir sem habilitação e por inovação artificiosa (fraude processual no trânsito).

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 29 de agosto a 02 de setembro de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Publicado em: http://www.tvjustica.jus.br/





sábado, 20 de agosto de 2011

Inclusão Previdenciária

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Tommasi, ensina sobre "Inclusão Previdenciária"

A Previdência Social é um sistema em constante mutação, deve evoluir juntamente com a sociedade e responder a seus anseios e necessidades na busca pela máxima proteção social, observando e princípios como o da reserva do possível e o da dignidade da pessoa humana, cerne da Constituição Federal de 1988. "Saber o que é e como manter a qualidade de segurado da previdência social é essencial na busca pela inclusão previdenciária. Lutar pela desaposentação é outra medida de extrema importância para o conjunto de medidas que envolvem a efetividade da inclusão previdenciária no Brasil. É disso que vamos tratar", conclui o advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Tommasi, responsável por ministrar o curso: Inclusão Previdenciária no programa Saber Direito.

Nas duas primeiras aulas é apresentado o princípio da Previdência Social marcado pelo Decreto nº 4.682 de 24/01/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, quando foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP). Também detalha os regimes Geral e o Próprio da Previdência Social, além dos regimes da Previdência Complementar e dos Militares.

Já o tema central é a qualidade do segurado que será abordado nos próximos encontros. Por fim, Humberto Tommasi explica o conceito de Desaposentação, uma tese que defende a devolução dos valores já recebidos pelos aposentados por meio do Regime Geral, como também devem voltar a contribuir com o sistema. No entanto o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado pacificamente permitindo a renúncia à aposentadoria para obtenção de outra mais benéfica, no mesmo regime ou em outro, sem necessidade de devolução dos valores já percebidos.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 22 a 26 de agosto de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.







sábado, 13 de agosto de 2011

Noções de Direito Econômico

No curso de Noções de Direito Econômico Professor José Maria Panoeiro faz uma abordagem sobre o sistema econômico capitalista


O curso de Noções de Direito Econômico apresenta em cinco encontros temas básicos para a compreensão desta área. São cinco fases, no primeiro encontro o professor José Maria Panoeiro faz uma abordagem sobre o sistema econômico capitalista. E ainda, a correlação entre os movimentos liberais do século XVIII e o capitalismo culminando com a saída do Estado da Economia.


Assim na segunda aula, o tema é justamente a intervenção que será tratada na abordagem da relação entre Estado Social e Economia. A terceira aula é dedicada ao exame do modelo Econômico de 1988. Nele, examina-se a opção do legislador constituinte pelo sistema capitalista, contudo, com forte viés social.
 
A seguir, no penúltimo encontro uma análise do "Monopólio e temas correlatos" tendo em vista que se trata de uma das formas mais relevantes e controvertidas de intervenção do Estado na economia.
 
Por fim, uma avaliação sobre "A proteção da concorrência" no modelo econômico de 1988, será apresenta a importância da preservação da concorrência e, nessa perspectiva, em que medida isso beneficia não apenas o sistema econômico como um todo, mas também o consumidor.
 
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 15 a 19 de agosto de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.







sábado, 6 de agosto de 2011

Princípios Constitucionais Tributários

Professora Luciana Batista Santos participa do Saber Direito com o curso "Princípios Constitucionais Tributários"

Princípios Constitucionais Tributários é o tema do Saber Direito. A convidada desta semana é a mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais, professora Luciana Batista Santos.

A Constituição Federal dividiu o poder de legislar sobre tributos (instituir, extinguir, aumentar, reduzir) entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para que cada um destes entes federativos tenham recursos financeiros para atender seus objetivos na busca da satisfação das necessidades públicas.

Mas a Constituição Federal também impõe limites ao exercício deste poder de tributar, objetivando resguardar direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Tais limites estão expressos em princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias.

Verifica-se assim, a importância do curso sobre os princípios constitucionais tributários na medida em que são proteções do contribuinte frente ao Estado. Nas três primeiras aulas, são analisados os princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade, todos buscando a segurança jurídica do contribuinte. No quarto encontro, a professora Luciana Batista aborda o principio da igualdade que veda tratamentos discriminatórios entre contribuintes e os próprios entes da Federação.

E para encerrar o curso, será analisado o principio do não confisco que busca resguardar a propriedade e a garantia o mínimo existencial.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 08 a 12 de agosto de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.