Advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Tommasi, ensina sobre "Inclusão Previdenciária"
A Previdência Social é um sistema em constante mutação, deve evoluir juntamente com a sociedade e responder a seus anseios e necessidades na busca pela máxima proteção social, observando e princípios como o da reserva do possível e o da dignidade da pessoa humana, cerne da Constituição Federal de 1988. "Saber o que é e como manter a qualidade de segurado da previdência social é essencial na busca pela inclusão previdenciária. Lutar pela desaposentação é outra medida de extrema importância para o conjunto de medidas que envolvem a efetividade da inclusão previdenciária no Brasil. É disso que vamos tratar", conclui o advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Tommasi, responsável por ministrar o curso: Inclusão Previdenciária no programa Saber Direito.
Nas duas primeiras aulas é apresentado o princípio da Previdência Social marcado pelo Decreto nº 4.682 de 24/01/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, quando foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP). Também detalha os regimes Geral e o Próprio da Previdência Social, além dos regimes da Previdência Complementar e dos Militares.
Já o tema central é a qualidade do segurado que será abordado nos próximos encontros. Por fim, Humberto Tommasi explica o conceito de Desaposentação, uma tese que defende a devolução dos valores já recebidos pelos aposentados por meio do Regime Geral, como também devem voltar a contribuir com o sistema. No entanto o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado pacificamente permitindo a renúncia à aposentadoria para obtenção de outra mais benéfica, no mesmo regime ou em outro, sem necessidade de devolução dos valores já percebidos.
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 22 a 26 de agosto de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.
Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.
Publicado em: http://www.tvjustica.jus.br/
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