sábado, 26 de novembro de 2016

S/AS - Grandes Companhias

Direito empresarial: Sociedade Anônima S/A

Nas cinco aulas do Saber Direito desta semana, o professor Thiago Jabur apresenta um curso sobre as sociedades anônimas. Para o advogado convidado da semana, o assunto é válido não apenas aos que atuam na área de Direito Empresarial, mas também para quem têm a intenção de investir em grandes companhias.

No curso, as empresas e as ações que delas fazem parte, ganham destaque. Entre os pontos relacionados à matéria, o professor explica como são constituídas as sociedades anônimas, fala do histórico das grandes companhias, além das leis que regem esses empreendimentos.

Thiago Jabur diferencia as S/As das Ltda’s e destaca que, as sociedades anônimas ou companhias - tipos societários utilizados para grandes empreendimentos e que demandam elevados recursos - representam apenas 1% das sociedades empresariais, ao passo que, atualmente, 95% são registradas como sociedades limitadas.

O professor explica o significado do capital social, usado pelas companhias para gerar sua atividade e desenvolver seu objeto social, e esclarece como são classificadas as ações e o funcionamento de cada uma delas.

Um dos encontros é dedicado a falar sobre os acionistas e os recursos captados através de mecanismos e ferramentas previstas em lei. Thiago Jabur detalha o funcionamento interno das companhias, traça o formato de administração existente nas empresas, e dá enfoque às assembleias gerais e seus órgãos administrativos.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações, escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/





sábado, 19 de novembro de 2016

Audiência de Custódia

Audiência de Custódia

O programa Saber Direito desta semana esclarece as principais questões relacionadas à audiência de custódia. O convidado é o professor de Processo Penal e advogado Thiago Almeida. Esse tipo de audiência garante ao preso, nas prisões em flagrante, uma rápida apresentação ao juiz, que verifica a necessidade da manutenção do encarceramento. O projeto foi lançado no início de 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça. "O objetivo dessa implementação é cumprir os acordos internacionais aos quais o Brasil se propôs a participar, além, também, de reprimir os abusos e maus tratos ao preso", ressalta Thiago.

O professor esclarece o conteúdo abordando suas premissas e sua necessidade no Direito Processual Penal. Tenta compreender a normatividade dessas audiências, aproveitando para destacar a jurisprudência e casos já julgados pelo Supremo Tribunal Federal e o posicionamento da Corte Suprema sobre o assunto.

Durante as aulas, Thiago Almeida examina os aspectos procedimentais da apresentação do preso ao juiz, prazos, o rito da audiência, além das perspectivas futuras da audiência de custódia no Brasil. "A audiência de custódia surge numa garantia, que todo cidadão tem de ser apresentado, sem demora, a um juiz, a um tribunal, para que a legalidade da prisão, as condições de tratamento recebidas na realização da prisão sejam analisadas" afirma o especialista, que considera a audiência de custódia um marco humanizatório e civilizatório do Processo Penal.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/




sábado, 12 de novembro de 2016

Crimes de Perigo

Saber Direito apresenta curso sobre crimes de perigo

Os crimes de perigo são tema de estudo no programa Saber Direito desta semana. Para falar sobre o assunto, convidamos o doutor em Direito Penal Víctor Gabriel Rodríguez. Ele apresenta uma visão geral e um estudo profundo a respeito desses delitos e relaciona a matéria à expansão do Direito Penal e a criação de novas leis.

Para uma melhor compreensão do tema, Víctor Rodríguez fundamenta os crimes do delito de perigo, mostrando os dispositivos criminalizadores da Constituição Federal. Diferencia, também, os tipos penais que mostram as espécies de delito de perigo - abstrato e concreto – dando exemplos cotidianos dos crimes enquadrados em cada um deles.

Em um dos encontros, o professor traz algumas das incongruências da lei a partir dos delitos de perigo, além de tentar solucioná-las. “Uma forma interessante de estudar o Direito Penal, é interpretar as diferenças entre os delitos que parecem semelhantes”, diz.

Ele propõe, ainda, que os alunos pensem o Direito Penal para o futuro, a partir dos riscos, alguns já palpáveis em nossa legislação, como o Estatuto do Torcedor, a Lei Antiterrorismo, a segurança alimentar e a inteligência artificial.

Víctor Gabriel Rodríguez é professor de Direito Penal da USP, livre-docente em Direito Penal pela USP, doutor em Direito Penal e advogado.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações, escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/





sábado, 5 de novembro de 2016

Sucessões: Teoria e Prática

Direito das Sucessões: teoria e prática

O programa Saber Direito Aula desta semana apresenta curso sobre o Direito das Sucessões. Nas aulas, a professora Ana Brocanelo ensina teoria e prática desse ramo do Direito que disciplina a transferência do patrimônio, ativo e passivo – créditos e débitos, depois da morte de alguém. Essa transferência pode ser feita em virtude de lei ou de um testamento. Ao longo das aulas, ela explica que o Direito das Sucessões tem como fundamento o Direito de Propriedade. A matéria está regulamentada no Artigo 5º da Constituição Federal de 88, no Código Civil e no Código de Processo Civil.

O grau de parentesco para ser considerado herdeiro (a classificação de parentes em linha reta e linha colateral) e a influência do regime de casamento para o caso da sucessão são temas abordados nas primeiras aulas. “O artigo 1.829 do Código Civil não fala em companheira, então a união estável pode receber um tratamento diferente na sucessão”, explica Brocanelo. A diferença da doação de bens em vida e o testamento também são pontuados pela professora.

Ana Brocanelo é advogada, professora de Direito de Família e Sucessões e tem quase 20 anos de carreira. Ela atua na cidade de São Paulo e é especialista na área Cível e de Direito do Trabalho.

Exibições Saber Direito Aula: segunda a sexta-feira, às 8h.

Reapresentações Saber Direito Aula: segunda a sexta-feira, às 23h30.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br