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segunda-feira, 16 de março de 2009

A Justiça do Trabalho e a EC 45

Programa Saber Direito Fala Sobre a Competência da Justiça do Trabalho Após a EC n° 45

O programa Saber Direito recebe a professora e juíza do trabalho Cláudia Pisco para falar sobre as principais matérias de competência da Justiça do Trabalho, em especial após o advento da Emenda Constitucional 45, que, no final de 2004, ampliou os limites anteriores, alterando a redação do artigo 114 da Constituição da República.

Na primeira aula, serão abordados o conceito de competência e os critérios utilizados pelo legislador para distribuir entre os órgãos judiciais o exercício da função jurisdicional. No mesmo dia, uma análise sobre os sistemas de julgamento de causas trabalhistas e a primeira influência da Emenda Constitucional 45, que estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações de trabalho.

Entre outros destaques, a professora Cláudia Pisco fala da relação de trabalho e a interpretação da expressão pelos tribunais trabalhistas, além de temas específicos, como a competência para apreciar questões de previdência privada complementar, indenização por danos morais e materiais e questões pré e pós-contratuais.

E no encerramento do curso são discutidos temas como a competência para julgar questões de greve, incluindo as ações possessórias, como interditos proibitórios; os executivos fiscais e ações anulatórias de débito fiscal (derivado de multas impostas pela fiscalização do trabalho); cobrança de contribuições sindicais e disputas de representatividade sindical.

As aulas foram ao ar na TV Justiça nos dias 16 a 20 de março de 2009.

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