Programa Saber Direito Fala Sobre a Competência da Justiça do Trabalho Após a EC n° 45
Na primeira aula, serão abordados o conceito de competência e os critérios utilizados pelo legislador para distribuir entre os órgãos judiciais o exercício da função jurisdicional. No mesmo dia, uma análise sobre os sistemas de julgamento de causas trabalhistas e a primeira influência da Emenda Constitucional 45, que estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações de trabalho.
Entre outros destaques, a professora Cláudia Pisco fala da relação de trabalho e a interpretação da expressão pelos tribunais trabalhistas, além de temas específicos, como a competência para apreciar questões de previdência privada complementar, indenização por danos morais e materiais e questões pré e pós-contratuais.
E no encerramento do curso são discutidos temas como a competência para julgar questões de greve, incluindo as ações possessórias, como interditos proibitórios; os executivos fiscais e ações anulatórias de débito fiscal (derivado de multas impostas pela fiscalização do trabalho); cobrança de contribuições sindicais e disputas de representatividade sindical.
As aulas foram ao ar na TV Justiça nos dias 16 a 20 de março de 2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário