A professora de Direito Penal, Ana Cláudia Lucas participa do Saber Direito Aula desta semana para falar de uma área que não possui autonomia científica, a primeira condição para a compreensão do Direito Penal Econômico passa pelo estudo dos institutos da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, a fim de proporcionar uma reacomodação política das estruturas da teoria do delito, levando em conta essa espécie particular de criminalidade. Temas que serão discutidos durante a semana no programa.
"A maioria dos autores que se debruça sobre o Estudo do Direito Penal Econômico concorda em afirmar que se trata esse ramo do direito de figura de definição complexa, existindo em torno dela grande imprecisão, sem, contudo, deixar-se de reconhecer como necessária a proteção da atividade econômica e da tutela da ordem pública econômica", defende a professora Ana Cláudia Lucas.
No primeiro encontro, a proposta do curso é apresentar um conceito para atividade de proteção da atividade econômica. A seguir, o tema central é a tipicidade que será baseada nos princípios e categorias próprias do Direito Penal Geral. A terceira aula se atém ao excludente de tipicidade, quando o fato que causa repugnância social não é listado pela legislação penal. O quarto encontro procura atualizar a definição de ilicitude e, na última aula, o conceito de culpabilidade.
Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br.
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 20 de 24 fevereiro 2012, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.
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