sábado, 25 de fevereiro de 2017

Execução Penal

Execução Penal: ramo autônomo do Direito
Nesta semana, o Saber Direito apresenta curso sobre Execução Penal: conceito, finalidade da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), penas e medidas de segurança, natureza jurídica, autonomia do Direito de Execução Penal, humanização da execução penal, garantias processuais, relação jurídica e competência. Quem ministra o curso é o professor Jamil Chaim Alves, que é doutor e mestre em Direito Penal e juiz coordenador do Departamento Estadual das Execuções Criminais da 7ª Região do Estado de São Paulo.

 O professor explica que Execução Penal se desenvolve no âmbito administrativo e jurisdicional, caracteriza as duas correntes e fala sobre as responsabilidades do juiz. Ele também destaca o fato de a Execução Penal ser um ramo do Direito com autonomia nos campos científico, jurídico e legislativo.

Os princípios da Execução Penal são apresentados ponto a ponto, como a dignidade da pessoa humana, legalidade, humanidade, isonomia, culpabilidade; além da individualização da pena. O curso apresenta, também, órgãos e estabelecimentos responsáveis pela temática.

Jamil Chaim Alves ainda explica os conceitos de soma e unificação de penas e os diferencia, mostrando que a competência do juiz de Execução Penal é jurisdicional e administrativa. Depois, fala sobre a pena privativa de liberdade e suas propriedades e elucida as penas alternativas e medidas de segurança, apresentando conceitos e exemplos práticos.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Justiça de Transição

Filosofia do Direito - Justiça de Transição

Saber Direito Aula apresenta curso de Filosofia do Direito que trata da Justiça de Transição, momento marcado pela mudança de um regime político. Para falar sobre o assunto, o programa recebe Lauro Swensson, doutor em Direito pela Goethe Universität, Frankfurt am Main, na Alemanha, e mestre em Filosofia do Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (SP). Segundo o professor doutor, é nesse período que acontecem depurações,  julgamentos e reparações do regime anterior.

No primeiro encontro, ele destaca a criminalidade do Estado, base sobre a qual se dá o processo da Justiça de Transição. Apresenta conceitos, características e pilares norteadores. Ressalta o que diferencia os crimes cometidos pelo Estado daqueles cometidos pelo cidadão e destaca que não existe Justiça de Transição sem que haja uma criminalidade estatal anterior. Para Lauro Swensson, é inegável o cometimento de um crime por parte do Estado quando são violados os direitos humanos, como nos casos de tortura e assassinatos em razão de uma política de segurança nacional.

Nos últimos encontros, o professor do curso aborda os principais pontos sobre a Justiça de Transição adotada pelo Brasil, destacando medidas de reparação às vítimas, medidas de reforma à legislação e às instituições do Estado, assim como questões da verdade e memória acerca do regime autoritário anterior. Ele debate, ainda, a questão da responsabilização penal dos autores de violência contra direitos humanos com base no regime autoritário do passado.

Lauro Swensson dedica um dos encontros ao que ele chama de “discurso pelo esquecimento” acerca do passado ditatorial que prevaleceu no Brasil até meados dos anos 2000. Discute, também, políticas de memória adotadas recentemente no país, a exemplo dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, com intuito de estimular o debate sobre a ditadura, assim como resgatar e preservar a história do passado autoritário vivido no país.

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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Lesões Corporais

Lesão corporal e seus tipos

Saber Direito Aula desta semana trata de lesão corporal. As cinco aulas são dadas pelo professor Leandro Miranda Ernesto, especialista em Direito Penal e Processual Penal. De acordo com o professor, apesar de parecer um tema fácil, já que é previsto em apenas um artigo do Código Penal, este é um crime bastante discutido e que possui muitos detalhes "Cai bastante em concursos públicos e na prova da OAB", destaca.
Já no primeiro encontro, Leandro Miranda esclarece os tipos de lesão e como estão previstos na lei.

O professor também fala sobre a conduta do indivíduo que causa a lesão, as excludentes de ilicitude, e dá exemplos concretos, além de avaliar o cabimento, ou não, dos crimes de lesão corporal nessas situações. No curso, o professor faz a topografia dos crimes, mostra o que está escrito em cada um dos parágrafos do artigo 129 do Código Penal e dá uma visão geral sobre o tema. Mostra, ainda, que a jurisprudência traz a previsão da lesão levíssima e o que é necessário para caracterizar lesão à vítima.

Lesão corporal grave é o tema da segunda aula. Nela, Leandro Miranda apresenta as qualificadoras desse crime e mostra o tipo de ação penal a ser aplicada. Já sobre lesão corporal gravíssima, o professor traz detalhes e apresenta as várias discussões doutrinárias e decisões jurisprudenciais.

O professor faz, ainda, observações sobre outras lesões: seguida de morte, privilegiada, culposa, funcional, majorada, além da violência doméstica e familiar.

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sábado, 4 de fevereiro de 2017

Desenho de Sistemas de Disputas

Desenho de Sistemas de Disputas: método de Solução de Conflitos

As aulas do Saber Direito abordam um tema novo na solução de conflitos, o Desenho de Sistemas de Disputas - DSD. O advogado Diego Faleck, mestre em Direito pela Harvard Law School, mediador e precursor do modelo no Brasil é quem ensina a matéria. No curso, você descobre como aplicar o método e conhece casos importantes em que o DSD foi usado.

Diego Faleck analisa o cenário nacional com relação aos métodos consensuais de solução de controvérsias, a situação nacional de alta litigiosidade e a cultura da população de opção por mecanismos custosos para lidar com as disputas. "Hoje, no Brasil, nós temos 200 milhões de processos, para 100 milhões de habitantes. É muita coisa. Se você pegar o resultado do relatório Justiça em Números de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, nós temos uma taxa de congestionamento para alguns tipos de disputa que chegam a 72%", diz.

O professor esclarece, ainda, em que contextos cabe a iniciativa de desenho de um sistema de resolução de disputas, além de destacar o papel, os desafios e as expectativas do processualista, advogado, profissional de resolução de disputas e operador do direito como designers de sistemas de disputas.

Ele destaca, também, as dificuldades na identificação e diagnóstico de uma situação conflituosa.

Fala sobre os mecanismos processuais propriamente ditos: a negociação com base em princípios e interesses, a mediação, a conciliação, a arbitragem e as suas variações, os métodos híbridos e a adjudicação estatal. As diferenças entre conciliação e mediação no Novo CPC também são tratadas.

Diego Faleck ensina como construir os arranjos procedimentais numa situação de conflito. Em seguida, apresenta as diretrizes práticas para seleção, combinação e sequenciamento dos mecanismos, extraídas da literatura e de exemplos de casos de DSD.

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