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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Lesões Corporais

Lesão corporal e seus tipos

Saber Direito Aula desta semana trata de lesão corporal. As cinco aulas são dadas pelo professor Leandro Miranda Ernesto, especialista em Direito Penal e Processual Penal. De acordo com o professor, apesar de parecer um tema fácil, já que é previsto em apenas um artigo do Código Penal, este é um crime bastante discutido e que possui muitos detalhes "Cai bastante em concursos públicos e na prova da OAB", destaca.
Já no primeiro encontro, Leandro Miranda esclarece os tipos de lesão e como estão previstos na lei.

O professor também fala sobre a conduta do indivíduo que causa a lesão, as excludentes de ilicitude, e dá exemplos concretos, além de avaliar o cabimento, ou não, dos crimes de lesão corporal nessas situações. No curso, o professor faz a topografia dos crimes, mostra o que está escrito em cada um dos parágrafos do artigo 129 do Código Penal e dá uma visão geral sobre o tema. Mostra, ainda, que a jurisprudência traz a previsão da lesão levíssima e o que é necessário para caracterizar lesão à vítima.

Lesão corporal grave é o tema da segunda aula. Nela, Leandro Miranda apresenta as qualificadoras desse crime e mostra o tipo de ação penal a ser aplicada. Já sobre lesão corporal gravíssima, o professor traz detalhes e apresenta as várias discussões doutrinárias e decisões jurisprudenciais.

O professor faz, ainda, observações sobre outras lesões: seguida de morte, privilegiada, culposa, funcional, majorada, além da violência doméstica e familiar.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


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