sábado, 31 de julho de 2010

A Fazenda Pública em Juízo

Professor fala da atuação da Fazenda Pública em juízo


A Fazenda Pública, em especial a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estão entre os maiores litigantes na Justiça brasileira. A atuação desses entes é pautada em uma série de prerrogativas próprias bem distintas do que ocorre com os particulares, como prazos diferenciados, dispensa de antecipação de despesas, tratamento específico para cobrar judicialmente as suas dívidas e até mesmo uma forma muito peculiar de pagar os seus débitos - por precatórios ou por Requisição de Pequeno Valor (RPV), que podem levar muitos anos para o seu processamento.

Descubra neste curso intitulado “A Fazenda Pública em Juízo”, ministrado pelo juiz professor Rodolfo Kronemberg Hartmann, os motivos previstos na lei para eventuais demoras na prestação jurisdicional, bem como o que pode ser feito para abreviar o caminho, dentro das oportunidades que a lei oferece.

"O curso será completo, abrangendo os prazos diferenciados, a prerrogativa do re-exame necessário para as decisões que são desfavoráveis à Fazenda Pública, à dispensa de custas e caução para o ajuizamento de demandas ou interposição de recursos, e mais os procedimentos para recebimento de dívidas, em especial a forma de liquidação de pendências por precatórios após a Emenda Constitucional nº 62/2009", explica o professor.

Na primeira aula, uma discussão das liminares contra a Fazenda Pública, tutelas de urgência e meios de impugnação. Já no segundo encontro as prerrogativas processuais da Fazenda Pública e as dispensas de preparo nos recursos e caução para ação rescisória; Na quarta-feira, uma aula de execução contra a Fazenda Pública e os procedimentos previstos no art. 730, do Código de Processo Civil: título executivo, execução definitiva ou provisória, e formas de liquidação da obrigação: precatório.

No penúltimo encontro o professor Rodolfo continua a aula do dia anterior e fala da execução contra a Fazenda Pública, parte II. Temas: procedimento previsto no art. 730, CPC, comportamento da Fazenda Pública, embargos, formas de liquidação da obrigação: precatório e RPV.

E para encerrar o curso, uma aula de execução fiscal, Lei n°6.830/80. Os assuntos abordados são: procedimento utilizado pela Fazenda Pública para receber dívidas ativas tributárias e não tributárias devidas pelos particulares, além de uma análise sobre adoção subsidiária das normas do Código de Processo Civil.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 02 a 06 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.






sábado, 24 de julho de 2010

Direito de Família - Tendências

Saber Direito apresenta as tendências do Direito de Família


A sociedade brasileira sofreu importantes mudanças nos costumes, diante dos avanços científicos, tecnológicos e culturais. Questões como o novo divórcio, alimentos gravídicos, clonagem humana, inseminação artificial, parentesco por afetividade e herança entre casais homossexuais constituem alguns exemplos dessas inovações.

O Saber Direito convida o professor Roberto Figueiredo para falar desses temas polêmicos do Direito de Família e Sucessões - um assunto que nas últimas décadas tem provocado discussões no mundo do direito e na sociedade. Aspectos ideológicos, religiosos e culturais representam importantes fatores de reflexão e repercutem, inclusive, em algumas leis recentemente elaboradas na tentativa de atualizar o direito diante de tantos questionamentos.

Outro destaque do programa é a abordagem do professor Roberto sobre as técnicas de inseminação artificial, especialmente quando o nascimento acontece após o óbito do doador do material genético.

Seria possível impor uma paternidade indesejada àquele que praticou o nobre ato de doar material genético? E quando a inseminação artificial acontece com material genético do casal? “Nesta hipótese, há uma presunção de paternidade, mesmo se o nascimento for após o óbito do marido”, explica o professor Roberto.

Em seguida, as mudanças com a nova lei do divórcio. E uma análise do Direito Hereditário (sucessório) de quem se encontra em união estável.


O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 26 a 30 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.


Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.






sábado, 17 de julho de 2010

Teoria da Empresa

Legislação empresarial no Saber Direito

Teoria da Empresa é o tema do curso do Saber Direito desta semana. Na primeira aula, a convidada do programa, professora Margô Sartori propõe a contextualização da recente alteração no sistema jurídico brasileiro, que afastou a figura do antigo comerciante, bem como seus elementos conexos para o implemento do empresário como a nova figura jurídica nos empreendimentos negociais.

Já na segunda aula uma análise dos pressupostos para a regulação do exercício da atividade empresarial, que estão concentrados em dois elementos específicos: a capacidade civil plena do agente, e não estar o mesmo impedido legalmente de exercer atividade empresarial.

Em seguida, a terceira aula visa apresentar as obrigações para regular o exercício da atividade empresarial, quais sejam: necessidade do registro na Junta Comercial, a escrituração de seus livros, e a sua contabilidade regular.

No quarto encontro, a professora Margô Sartori explica as formas da constituição de uma empresa. "Pode ocorrer de duas maneiras: ou por meio de um único titular, designado de empresário individual, ou por meio da titularidade de uma pessoa jurídica: sociedade empresária. As duas construções apresentam desdobramentos jurídicos diferenciados e de grande influência no contexto patrimonial, daí a importância da distinção entre elas", explica.

O estabelecimento empresarial era até - antes do Código Civil - conhecido como fundo de comercial, e constitui o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que viabilizam o exercício da atividade empresarial, quer pelo empresário, quer pela sociedade empresária. Com isso o estudo dos elementos que compõem a estrutura do estabelecimento empresarial, bem como seus desdobramentos jurídicos, necessitam de uma análise detalhada no contexto da Teoria da Empresa.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 19 a 23 de julho de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br .










sábado, 10 de julho de 2010

Crimes Contra a Vida

Veja no Saber Direito quais são os crimes contra a vida


A cada dia a violência cresce nos centros urbanos de todas as partes do Brasil. Somos assolados pelo noticiário que revelam atividades de grupos de extermínio, mães que matam os próprios filhos, mulheres que buscam o aborto - muitas vezes como uma saída para uma gravidez não desejada.

O Saber Direito convida o professor Geovane Moraes para falar de crimes contra a vida - um assunto que nas últimas décadas tem provocado polêmica no mundo do direito e na sociedade. Crimes que, infelizmente, estão se tornando cada vez mais comuns nas cidades brasileiras.

Diversas questões vão ser analisadas durante a semana, entre elas, como as leis tratam estes crimes? Com base em que critérios os tribunais julgam as pessoas que praticaram tais condutas?

Outro destaque do programa é a abordagem do professor Geovane sobre o aborto, em decorrência de gravidez indesejada. "Mães que interrompem a gestação por ser uma gravidez indesejada, praticam crime com penas que chegam até três anos. Quem faz o aborto nestas gestantes pode ser submetido a penas que chegam até dez anos de reclusão. Mesmo que comprovadamente exista uma má formação do feto, o aborto não pode ser realizado, a não ser que a gravidez coloque em risco a vida da mulher. Sendo uma gestação decorrente de estupro, o aborto só poderá ser realizado por médico, com o consentimento da gestante e mediante autorização judicial", explica.

Em seguida, uma discussão sobre crimes de homicídios praticados por grupos de extermínio que são considerados hediondos, e fazem parte da lista dos crimes mais graves dentro da lei penal brasileira. Os participantes destes grupos, quando presos, não têm direito à fiança, e quando condenados, passam um tempo maior no regime fechado.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 12 a 16 de julho de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.






sábado, 3 de julho de 2010

Relação de Emprego e Relação de Trabalho

Relação de emprego e relação de trabalho no Saber Direito


Quem já não trabalhou meses a fio e, ao tentar tirar as férias ou receber as horas extras trabalhadas, obteve a informação do empregador que não teria direito porque não era empregado e sim um trabalhador autônomo? Ou pior, quem trabalhou para algum parente, e também não teve a carteira de trabalho assinada com o pagamento dos referidos direitos trabalhistas, sob a alegação de que parente não pode ser considerado empregado?

A professora Déborah Paiva, advogada e especialista em Direito do Trabalho, vai explicar no Saber Direito o que é relação de emprego e quais são os requisitos necessários para que um trabalhador tenha a carteira assinada pelo empregador, e em conseqüência receba todos os direitos trabalhistas.

Outro destaque é o contrato especial do trabalhador rural. A professora Déborah fala das correntes doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao tema, fazendo a distinção entre o enquadramento do empregado rural e do empregado urbano.

Em seguida a professora analisa a questão da responsabilidade civil decorrente de erro médico cometido pelo médico empregado ou trabalhador autônomo. "A responsabilidade civil médica existirá sempre que um profissional, no exercício de sua profissão, através de um ato negligente, imprudente ou imperito, vier a causar dano a outrem. Ela se caracteriza pela denominada responsabilidade subjetiva, isto é, mediante a comprovação de culpa", afirma Déborah Paiva.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 05 a 09 de julho de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.