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sábado, 19 de dezembro de 2015

O Direito e a Governança Corporativa

Governança corporativa alinhando os interesses das empresas

O curso desta semana trata sobre o Direito e a Governança Corporativa. O Saber Direito convidou o professor e especialista em Direito Comercial Bernardo Lopes Portugal para ministrar cinco aulas a respeito do tema.

No programa, Bernardo Portugal apresenta a forma de aplicação e monitoramento da governança corporativa a partir dos gestores dessas práticas nas pequenas e médias empresas, além da importância das regras estabelecidas em lei para explicitar o que pode ou não pode ser feito. Apresenta também um estudo aprofundado sobre os princípios norteadores da governança, explicando a funcionalidade de cada um deles.

Bernardo Portugal destaca no programa a forma como a governança corporativa pode aumentar o tempo de existência das empresas, que segundo ele, funcionam, em sua grande maioria, por apenas 5 anos. Fala ainda sobre os procedimentos para adotar a governança e um cronograma de prioridades necessárias para sua aplicação.

A lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é comentada pelo especialista. De acordo com Bernardo, ela impacta diretamente na governança corporativa.

Bernardo Lopes Portugal é advogado especialista em governança corporativa, mestre em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais, membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, além de professor e palestrante.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/









sábado, 17 de julho de 2010

Teoria da Empresa

Legislação empresarial no Saber Direito

Teoria da Empresa é o tema do curso do Saber Direito desta semana. Na primeira aula, a convidada do programa, professora Margô Sartori propõe a contextualização da recente alteração no sistema jurídico brasileiro, que afastou a figura do antigo comerciante, bem como seus elementos conexos para o implemento do empresário como a nova figura jurídica nos empreendimentos negociais.

Já na segunda aula uma análise dos pressupostos para a regulação do exercício da atividade empresarial, que estão concentrados em dois elementos específicos: a capacidade civil plena do agente, e não estar o mesmo impedido legalmente de exercer atividade empresarial.

Em seguida, a terceira aula visa apresentar as obrigações para regular o exercício da atividade empresarial, quais sejam: necessidade do registro na Junta Comercial, a escrituração de seus livros, e a sua contabilidade regular.

No quarto encontro, a professora Margô Sartori explica as formas da constituição de uma empresa. "Pode ocorrer de duas maneiras: ou por meio de um único titular, designado de empresário individual, ou por meio da titularidade de uma pessoa jurídica: sociedade empresária. As duas construções apresentam desdobramentos jurídicos diferenciados e de grande influência no contexto patrimonial, daí a importância da distinção entre elas", explica.

O estabelecimento empresarial era até - antes do Código Civil - conhecido como fundo de comercial, e constitui o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que viabilizam o exercício da atividade empresarial, quer pelo empresário, quer pela sociedade empresária. Com isso o estudo dos elementos que compõem a estrutura do estabelecimento empresarial, bem como seus desdobramentos jurídicos, necessitam de uma análise detalhada no contexto da Teoria da Empresa.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 19 a 23 de julho de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br .