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sábado, 1 de maio de 2010

Direito Processual do Trabalho

Professor ministra aulas sobre Direito Processual Trabalhista


No mês em que se comemora o Dia do Trabalhador, o Saber Direito apresenta palestras sobre o Direito Processual do Trabalho. Com a palavra, um especialista no assunto: o professor Rafael de Oliveira. No início do curso, que tem duração de cinco aulas, o professor apresenta alguns conceitos da disciplina para deixar o aluno familiarizado com as terminologias. O primeiro tópico a ser explicado é o significado de processo: "é um meio que o Estado tem para prestar uma tutela jurisdicional, um serviço público de extrema relevância, a resolução de conflitos ocorridos na sociedade", esclarece Oliveira.

O professor destaca ainda, a princípio, o que é ação trabalhista - um direito subjetivo que o cidadão tem para que o Estado preste a tutela jurisdicional a ele, ou seja, que intervenha e resolva o conflito. Duas configurações subjetivas de ação do Processo do Trabalha também são destaques da aula: os dissídios individuais - aqueles em que o trabalhador move uma ação contra o empregador; e os dissídios coletivos, movidos em parceria de sindicatos e empregados de uma empresa.

É importante salientar a distinção técnica entre as três espécies de processos existentes: o de conhecimento, que visa à obtenção de uma certeza jurídica de um título, no caso uma sentença que vai condenar a parte - alguma obrigação que pode ser de pagar, de fazer ou de não fazer; a ação de execução, que tem como objetivo obrigar o devedor a cumprir o que está estatuído na sentença; e, por fim, o processo cautelar - ainda utilizado com muita timidez na Justiça do Trabalho, mas plenamente cabível, segundo Rafael de Oliveira.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 03 a 07 de maio de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






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