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sábado, 5 de novembro de 2016

Sucessões: Teoria e Prática

Direito das Sucessões: teoria e prática

O programa Saber Direito Aula desta semana apresenta curso sobre o Direito das Sucessões. Nas aulas, a professora Ana Brocanelo ensina teoria e prática desse ramo do Direito que disciplina a transferência do patrimônio, ativo e passivo – créditos e débitos, depois da morte de alguém. Essa transferência pode ser feita em virtude de lei ou de um testamento. Ao longo das aulas, ela explica que o Direito das Sucessões tem como fundamento o Direito de Propriedade. A matéria está regulamentada no Artigo 5º da Constituição Federal de 88, no Código Civil e no Código de Processo Civil.

O grau de parentesco para ser considerado herdeiro (a classificação de parentes em linha reta e linha colateral) e a influência do regime de casamento para o caso da sucessão são temas abordados nas primeiras aulas. “O artigo 1.829 do Código Civil não fala em companheira, então a união estável pode receber um tratamento diferente na sucessão”, explica Brocanelo. A diferença da doação de bens em vida e o testamento também são pontuados pela professora.

Ana Brocanelo é advogada, professora de Direito de Família e Sucessões e tem quase 20 anos de carreira. Ela atua na cidade de São Paulo e é especialista na área Cível e de Direito do Trabalho.

Exibições Saber Direito Aula: segunda a sexta-feira, às 8h.

Reapresentações Saber Direito Aula: segunda a sexta-feira, às 23h30.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br






sábado, 14 de agosto de 2010

Direito das Sucessões

Direito das Sucessões no Saber Direito


Quais as leis envolvem a partilha, o testamento e a herança por morte? É obrigatório deixar bens para os filhos ou pode deixar para outra pessoa? Quais outros membros da família podem ser beneficiados? Essas e outras perguntas vão ser respondidas durante as aulas da professora de Direito Civil, Anamaria Prates, que apresenta um curso de "Direito das Sucessões".

"O direito sucessório trouxe várias polêmicas após o Código Civil de 2003, que serão discutidas durante as aulas. Suceder significa substituir, sendo assim, o direito sucessório, basicamente estou falando de um direito proveniente de morte, ou seja, da possibilidade de substituir outrem em razão de uma morte que tenha ocorrido". É com esse conceito que a especialista em Direito Civil inicia o curso.

Na primeira aula, a introdução do conceito, a legislação aplicável, espécies de sucessões, sucessores e a classificação. Qual a lei que deve ser aplicada na morte de alguém? No segundo encontro, o tema "Herança", que vai tratar da aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários. Já na quarta-feira, no terceiro dia do curso, a professora Anamaria Prates fala dos excluídos da sucessão e as forma de aceitação da renúncia.

No penúltimo encontro, uma análise da ordem de vocação hereditária, modos de suceder e partilhar, e a sucessão dos descendentes, ascendentes e cônjuges. E para encerrar o curso, a professora de Direito Civil faz uma abordagem sobre a sucessão legítima que trata do direito dos descendentes, ascendentes e companheiros.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 16 a 20 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.