Saber Direito Aula apresenta curso sobre Direito Administrativo
O Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento de exercício atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes quando praticam infrações no exercício do cargo.
O professor de Direito Administrativo Juarez Junior ensina, no curso do Saber Direito Aula desta semana, as etapas desse processo. São cinco etapas: Fontes do Direito Disciplinar, Responsabilidade Disciplinar, Transgressão e Sanção Disciplinar, Instrução Processual Disciplinar e Julgamento.
Segundo ele, as fontes disciplinares surgem a partir das violações aos princípios, normas, estatutos disciplinares e às leis próprias dos servidores. Uma vez detectadas, as infrações podem possibilitar a instauração de um processo disciplinar. Juarez explica, no curso, a importância dos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e o que pode acontecer ao servidor diante da violação dessas normas.
Aborda, ainda, a responsabilidade sob a ótica da teoria tripartida que, a um só ato, pode afetar civil, administrativa e penalmente os servidores públicos. Cita, também, a regra do non bis in idem, a relativa independência das instâncias punitivas e os reflexos das sanções penais na esfera disciplinar.
Dando enfoque à Lei 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos e Civis da União, considerada, segundo ele, a matriz da legislação disciplinar no país, o professor Juarez Junior esclarece as transgressões disciplinares e suas respectivas sanções. Fala, ainda, sobre o poder investigativo da administração pública, medidas cautelares do processo disciplinar, autonomia processante, fases processuais e instituto da revelia.
Juarez Junior é especialista em Direito Constitucional e professor de cursos de pós-graduação, além de oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.
Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.
O professor de Direito Administrativo Juarez Junior ensina, no curso do Saber Direito Aula desta semana, as etapas desse processo. São cinco etapas: Fontes do Direito Disciplinar, Responsabilidade Disciplinar, Transgressão e Sanção Disciplinar, Instrução Processual Disciplinar e Julgamento.
Segundo ele, as fontes disciplinares surgem a partir das violações aos princípios, normas, estatutos disciplinares e às leis próprias dos servidores. Uma vez detectadas, as infrações podem possibilitar a instauração de um processo disciplinar. Juarez explica, no curso, a importância dos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e o que pode acontecer ao servidor diante da violação dessas normas.
Aborda, ainda, a responsabilidade sob a ótica da teoria tripartida que, a um só ato, pode afetar civil, administrativa e penalmente os servidores públicos. Cita, também, a regra do non bis in idem, a relativa independência das instâncias punitivas e os reflexos das sanções penais na esfera disciplinar.
Dando enfoque à Lei 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos e Civis da União, considerada, segundo ele, a matriz da legislação disciplinar no país, o professor Juarez Junior esclarece as transgressões disciplinares e suas respectivas sanções. Fala, ainda, sobre o poder investigativo da administração pública, medidas cautelares do processo disciplinar, autonomia processante, fases processuais e instituto da revelia.
Juarez Junior é especialista em Direito Constitucional e professor de cursos de pós-graduação, além de oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará.
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