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sábado, 26 de junho de 2010

Repouso Semanal Salarial

Repouso semanal salarial: um direito do trabalhador


O Saber Direito convidou o advogado Fernando Cassar para explicar um direito do trabalhador que existe há séculos, mas que por muito tempo não foi remunerado, o descanso semanal, mais conhecido como folga.

No início do curso o professor faz uma retrospectiva da trajetória do trabalhador que começa a.C, "Historicamente falando, o repouso semanal já era utilizado pelos hebreus na idade antiga onde se previa um descanso no sétimo dia. Sabemos que a cultura religiosa sempre foi dominante nas relações da sociedade daquela época e até hoje tem sua grande influência".

No Brasil, a primeira lei que tratou de repouso semanal e ainda sem ser remunerado foi em 1932, quando não havia a Consolidação das Leis do Trabalho, responsável por reger as relações de trabalho no país. Naquela época ficou determinado que um dia por semana o empregado teria direito a este repouso semanal.

Nas aulas o professor deixa claro a necessidade de se fazer uma distinção, "primeiro a lei veio para garantir que todo trabalhador tivesse um dia por semana para descansar. Posteriormente, este dia de descanso passou a ser obrigatoriamente remunerado. Por isso, não basta simplesmente ter a garantia do direito de descansar se não tiver a remuneração correspondente".

Por que será que o legislador precisou pensar nisso? Se assim não fosse, o empregador não ia querer pagar ao empregado para que ele ficasse em casa descansando. Foi necessária a evolução histórica para que o tema fosse tratado de forma científica.

Tudo isso e muito mais no Saber Direito, nas aulas do especialista em direito do trabalho, Fernando Cassar.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 28 de junho a 02 de julho de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br






domingo, 20 de junho de 2010

Endividamento do Consumidor

Saiba como administrar dívidas, créditos e juros no programa Saber Direito, da TV Justiça


O programa Saber Direito, da TV Justiça, da próxima semana é dedicado às situações de endividamento pessoal. A mestre em direto econômico, Roberta Densa, discute temas como oferta de crédito, práticas abusivas, cobrança vexatória, cadastro de consumidores e inadimplência. Serão debatidas as causas do endividamento do consumidor e as orientações do Código de Defesa do Consumidor.

Outro destaque é a questão do consumidor de boa-fé, que contrai dívidas e quer pagar as contas, mas em algum momento fica impossibilitado de quitá-las, por estar desempregado. Sobre esta situação, a professora explica que a inadimplência não se trata de um problema só do Brasil, mas sim mundial.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira  a sexta-feira, de 21 a 25 de junho de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br






domingo, 13 de junho de 2010

Evolução do Direito Penal

Saber Direito mostra a evolução do direito penal


O programa Saber Direito dessa semana viaja até o século XVIII para falar da evolução do direito penal. O procurador de Justiça, Rogério Greco, inicia o curso com a discussão do fim das penas aflitivas como penas principais, e o início da aplicação das penas de privação de liberdade, a partir do século XIX.

Mas será que houve uma evolução do direito penal? Os livros mostram que existe um desenvolvimento, porém na prática é outra realidade. A visão de Greco, que trabalha diariamente com o assunto, mostra outro contexto. "Toda vez que eu tenho que discutir alguma coisa que diga respeito à evolução do direito penal eu penso o contrário. Na verdade o direito penal não evoluiu durante esses anos todos, na verdade o que houve com o direito foi uma verdadeira involução. Hoje vivemos um caos no direito penal. A situação é muito complicada, nós vivemos um processo no Brasil terrível chamado de inflação legislativa. Ninguém se entende, a toda hora surgem leis novas, isso gera um problema de interpretação", explica o procurador.

E assim, começa um debate sobre questionamentos que servem de reflexão para a sociedade, entre eles, uma indagação do cumprimento do Estado com suas funções sociais - Será que a população acredita que o direito penal deva interferir em todos os aspectos da vida social? Além disso, o programa faz uma análise da importância da mídia para o direito penal.

Outro destaque do curso é a discussão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que será analisado sob o enfoque da crueldade do sistema penal, com ênfase para a importância dos direitos humanos.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 14 a 18 de junho de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato pelo e-mail: saber.direito@stf.jus.br






sábado, 5 de junho de 2010

Pessoas Administrativas

Saber Direito discute a administração pública indireta


O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras que disciplinam determinado instituto e tem o objetivo de atender aos interesses públicos. Normalmente, para atingir essas metas, as normas jurídicas concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade.

E para entender esse processo sobre o regime jurídico das pessoas administrativas, a TV Justiça convida o professor André Uchôa para dar um curso no programa Saber Direito sobre "Administração Pública Indireta".

Na primeira aula o professor mostra como são compostas as pessoas administrativas. "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".

Outro destaque do curso são as autarquias e as fundações públicas que têm natureza jurídica de direito público, enquanto que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm natureza jurídica de direito privado.

Durante as cinco aulas o especialista em direito administrativo vai explicar as formas de administração pública indireta, que se encontra no instituto da descentralização, e caracteriza-se pela distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Hoje esse tema é considerado obrigatório para quem pretende estudar para concursos e almeja uma carreira como servidor público.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 07 a 11 de junho de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






domingo, 30 de maio de 2010

Benefícios Por Incapacidade

Saber Direito explica sobre os benefícios por incapacidade da Previdência Social


Como funcionam os benefícios por incapacidade no regime geral de previdência social? Este é o tema das cinco aulas do programa Saber Direito desta semana. O curso é ministrado pela professora Melissa Folmann, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC.

Nos encontros, a especialista em direito previdenciário esclarece conceitos, princípios e procedimentos dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na aula de benefício assistencial ao portador de deficiência e idoso, é apresentada a diferença entre a incapacidade e a deficiência para o INSS e o Judiciário, indicando conceitos jurídicos e sociais a serem considerados para cada cidadão, bem como a divergência do critério de ¼ do salário mínimo perante o instituto e o posicionamento jurisprudencial.

Ao apresentar o auxílio-doença, Folmann alerta para a diferença entre o decorrente de acidente ou doença do trabalho e o derivado de causas alheias ao trabalho, com destaque para a possibilidade de até um estudante ou dona de casa terem direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos legais.

E ainda apresenta cada um dos pressupostos e a forma de cálculo dos benefícios, sempre com ênfase ao posicionamento da jurisprudência sobre o tema e os problemas pelos quais o cidadão pode enfrentar em busca de seu benefício, em especial no tocante às perícias.

Por fim, a professora Folmann explica como os benefícios por incapacidade passaram a interferir na tributação das empresas e, mais recentemente, no Fator Acidentário Previdenciário - FAB. Neste ponto é ressaltado o aspecto histórico e social dos institutos e a repercussão destes para o trabalhador e o cenário jurídico diante das recentes decisões sobre o tema.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 31 de maio a 04 de junho de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.