Colunas

sábado, 23 de agosto de 2014

Marco Civil da Internet

Marco Civil da Internet é tema do Saber Direito

A internet é, hoje, uma ferramenta de trabalho, de serviços e de entretenimento. Porém, para manter a ordem na rede mundial de computadores foi necessário fazer a normatização. Em junho deste ano, o Marco Civil da Internet, conjunto de regras com direitos e deveres para usuários e prestadores de serviço, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. Com isso, surgiram questões como liberdade de expressão e seus limites. No Saber Direito Aula desta semana, o professor Walter Capanema esclarece o que determina a nova lei.

Na primeira aula, veja a definição de Marco Civil da Internet. Direito de acesso à internet, princípio e proteção da privacidade; o que significa endereço IP - que identifica o computador na internet e uso e costumes na rede mundial de computadores.

Na aula seguinte estão em pauta direitos e garantias dos usuários e prestadores de serviço. Além da inviolabilidade da privacidade e das comunicações, a prestação de informações claras sobre os contratos e o direito de exclusão dos dados pessoais enviados.

O professor Walter Capanema, no terceiro encontro, fala sobre neutralidade e privacidade. Isonomia para acesso, acesso às mensagens apenas por ordem judicial e motivo pelo qual os provedores não podem monitorar os usuários.

Na quinta-feira, o tema é guarda dos registros. O que determina a guarda dos IPs e o prazo para guarda de registro de conexão de até um ano.

O curso é encerrado com aula sobre responsabilidade civil e requisitos para retirar um material da internet. A aula também apresenta providências sobre conteúdos íntimos publicados por vingança.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 25 de Agosto a 29 de agosto de 2014, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito desta semana.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/







Nenhum comentário: