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sábado, 11 de dezembro de 2010

Fundo de Garantia, Estabilidade e Greve

Saber Direito apresenta um curso de Direito do Trabalho com o tema "Fundo de Garantia, Estabilidade e Greve"


O Saber Direito desta semana contextualiza as mudanças implementadas com a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), suas consequências nos casos de estabilidade e como caracterizar uma greve como abusiva.

O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor Renato Saraiva, que abrange temas como: FGTS, estabilidade nos casos de dirigente sindical, gestante, e greve.

Segundo o professor Renato Saraiva, "Os temas tratados no curso são muito importantes para o direito do trabalho, em destaque, principalmente, os casos de estabilidade provisória do dirigente sindical e da gestante, impedindo assim, a dispensa discriminatória de tais trabalhadores", esclarece.

No primeiro encontro, o professor fala sobre FGTS e o fim da estabilidade decenal, e a legislação aplicável atualmente. Já na segunda aula, o professor destaca o tema "estabilidade provisória do dirigente sindical". Na terceira aula, são debatidos aspectos importantes da estabilidade da gestante. Enquanto na quarta aula, o professor Renato Saraiva aborda outras hipóteses de estabilidade provisória, dentre elas: o empregado eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a estabilidade do acidentado, do membro do conselho curador do FGTS, o membro do conselho nacional de previdência social, a estabilidade do empregado eleito diretor de sociedade cooperativa e, por último, a estabilidade do empregado membro da Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Na última aula, o professor aborda o tema greve, tanto do trabalhador da iniciativa privada como do servidor público estatutário.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 13 a 17 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





sábado, 4 de dezembro de 2010

Direito Penal Militar

Direito Penal Militar é o tema do Saber Direito Aula desta semana

Durante cinco aulas, a Juíza-Auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen explica como funciona a Justiça Militar da União e qual a sua área de atuação. O curso abordada questões como a especialidade da Justiça Militar da União e dos Estados, sua inclusão no Poder Judiciário, as particularidades do Direito Penal Militar e o que é crime militar.

"A importância do tema decorre da caracterização da Justiça Militar como órgão integrante do Poder Judiciário, desde a Constituição de 1934", explica a juíza Zilah Fadul Petersen, que considera ser um "absurdo descaso acadêmico" o fato de as disciplinas ligadas à legislação penal militar não serem obrigatórias para os cursos de Direito, apesar de serem exigidas em concursos públicos".

No primeiro encontro, a professora apresenta uma visão geral sobre a estrutura e organização da Justiça Militar da União e sua história como a Justiça mais antiga do País. A segunda aula trata da especialidade do Direito Penal Militar e traz esclarecimentos sobre a sistemática do Código Penal Militar, em contraponto com o Código Penal Comum. O terceiro e quarto encontros tratam, respectivamente, dos crimes militares em tempo de paz e dos crimes militares em tempo de guerra. Já a última aula fala dos elementos do processo penal militar, tais como o inquérito policial militar e a ação penal militar, com destaque para o crime de deserção.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 06 a 10 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.






sábado, 27 de novembro de 2010

Juizados Especiais Criminais

Juizados Especiais Criminais é o tema do curso desta semana no Saber Direito


Na presente semana, o Saber Direito Aula cuidará de um tema bastante atual e polêmico: os Juizados Especiais Criminais.

Segundo o professor Humberto Fernandes de Moura, "a importância dos Juizados Especiais está no fato de que a sua Lei de Regência (Lei nº 9.099/95) trouxe várias inovações no Processo Penal Brasileiro. A referida lei disciplina a atuação do Estado em relação às infrações penais menos graves e bastante corriqueiras. Daí a necessidade do correto entendimento da sua disciplina pelo estudante, pelo profissional e também àquele que não é formado em direito", explica.

Na primeira aula, o professor Humberto vai cuidar das características constitucionais dos Juizados, bem como o procedimento aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. Já no segundo encontro, a continuação do estudo do procedimento sumaríssimo e o início da análise de instituto que causou uma reviravolta no processo penal clássico, qual seja, a transação penal. Por este benefício, o acusado pode deixar de ser processado, caso consinta com o cumprimento imediato de pena restritiva de direitos.

Na terceira aula, a continuidade do estudo da transação penal, dado que se trata de tema muito polêmico e com várias possíveis dúvidas a serem sanadas. No quarto momento, será feita uma apresentação do outro instituto trazido pela Lei 9.099/95, mas não exclusivo das infrações de menor potencial ofensivo, qual seja, a suspensão condicional do processo. Por este benefício, o réu terá suspenso seu processo e extinta a punibilidade, caso se submeta a certas condições.

E para encerrar o curso uma análise dos meios de impugnação de decisões no âmbito dos Juizados Especiais, fazendo um paralelo com o sistema recursal do Código de Processo Penal.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





sábado, 20 de novembro de 2010

As Pessoas no Código Civil de 2002

As Pessoas no Código Civil de 2002 é tema no Saber Direito


O Saber Direito Aula desta semana destaca temas, conceitos e institutos relacionados às pessoas no Código Civil de 2002.

O curso de cinco aulas é ministrado pela professora de Direito Civil, Mônica Queiroz, que esclarece temas como: a personalidade jurídica, o nome, o domicílio, o estado civil, os direitos da personalidade e a capacidade da pessoa natural, além de apresentar as pessoas jurídicas e a possibilidade de desconsideração de sua personalidade.

Segundo a professora, "as pessoas no Código Civil de 2002 devem ser analisadas sob a perspectiva fornecida pela Constituição Federal de 1988, máxime pelo princípio da dignidade da pessoa humana", explica.

No primeiro encontro, Mônica Queiroz trata da personalidade da pessoa natural, abordando as teorias mais importantes sobre o tema. Analisa ainda o fim da personalidade, explicando as espécies de morte.

A segunda aula é dedicada ao estudo dos atributos da personalidade: o nome civil, o estado civil, o domicílio e a capacidade. Já na terceira aula, serão aprofundadas as manifestações de incapacidade da pessoa natural.

O quarto encontro é dedicado ao estudo dos direitos da personalidade com o enfrentamento de temas polêmicos, como a possibilidade de o transexual se submeter à cirurgia de transgenitalização, e a colisão de direitos fundamentais.

O curso termina com a abordagem da pessoa jurídica e as suas espécies, além da análise da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 22 a 26 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

domingo, 14 de novembro de 2010

Responsabilidade Civil do Empregador

No Saber Direito um curso com o tema "Responsabilidade Civil do Empregador"


O Saber Direito Aula desta semana tem como temática geral "A Responsabilidade Civil do Empregador nas Relações de Emprego". Assim, será abordada a responsabilidade civil do tomador dos serviços quando ocorrer, por exemplo, um acidente de trabalho, bem como quando se evidenciar, durante a relação de emprego, assédios moral, sexual e processual.

O curso é distribuído em cinco aulas ministradas pelo professor Francisco José Garcia Figueiredo. Ele esclarecerá questões como: o empregador se responsabiliza objetiva ou subjetivamente quando ocorre um acidente de trabalho? E na ocorrência do assédio sexual?

Segundo o professor Francisco José Garcia Figueiredo "são várias as possibilidades de responsabilidade, e até de irresponsabilidade civil do empregador nas situações acima citadas. Tanto é que doutrina e jurisprudência (TRTs e TST) ainda não chegaram a um consenso em relação à adequada responsabilidade que deve incidir nessas situações", explica.

No primeiro encontro, o professor trata de situar o Direito do Trabalho dentro da Constituição, construindo o raciocínio que irá fundamentar as teses a serem expostas na defesa de uma ou de outra responsabilidade civil do empregador. A segunda aula é dedicada à definição de acidente de trabalho e respectivas responsabilidades civis do empregador. Já no terceiro momento são explicitadas as prescrições das ações acidentárias para, no quarto encontro, ser demonstrado o conteúdo do assédio moral e a possível responsabilidade do empregador. A finalização do curso é dedicada aos assédios sexual e processual, e a demonstração da responsabilidade do empregador daí advinda.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 16 a 19 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.