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sábado, 11 de dezembro de 2010

Fundo de Garantia, Estabilidade e Greve

Saber Direito apresenta um curso de Direito do Trabalho com o tema "Fundo de Garantia, Estabilidade e Greve"


O Saber Direito desta semana contextualiza as mudanças implementadas com a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), suas consequências nos casos de estabilidade e como caracterizar uma greve como abusiva.

O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor Renato Saraiva, que abrange temas como: FGTS, estabilidade nos casos de dirigente sindical, gestante, e greve.

Segundo o professor Renato Saraiva, "Os temas tratados no curso são muito importantes para o direito do trabalho, em destaque, principalmente, os casos de estabilidade provisória do dirigente sindical e da gestante, impedindo assim, a dispensa discriminatória de tais trabalhadores", esclarece.

No primeiro encontro, o professor fala sobre FGTS e o fim da estabilidade decenal, e a legislação aplicável atualmente. Já na segunda aula, o professor destaca o tema "estabilidade provisória do dirigente sindical". Na terceira aula, são debatidos aspectos importantes da estabilidade da gestante. Enquanto na quarta aula, o professor Renato Saraiva aborda outras hipóteses de estabilidade provisória, dentre elas: o empregado eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a estabilidade do acidentado, do membro do conselho curador do FGTS, o membro do conselho nacional de previdência social, a estabilidade do empregado eleito diretor de sociedade cooperativa e, por último, a estabilidade do empregado membro da Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Na última aula, o professor aborda o tema greve, tanto do trabalhador da iniciativa privada como do servidor público estatutário.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 13 a 17 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.