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sábado, 5 de novembro de 2016

Sucessões: Teoria e Prática

Direito das Sucessões: teoria e prática

O programa Saber Direito Aula desta semana apresenta curso sobre o Direito das Sucessões. Nas aulas, a professora Ana Brocanelo ensina teoria e prática desse ramo do Direito que disciplina a transferência do patrimônio, ativo e passivo – créditos e débitos, depois da morte de alguém. Essa transferência pode ser feita em virtude de lei ou de um testamento. Ao longo das aulas, ela explica que o Direito das Sucessões tem como fundamento o Direito de Propriedade. A matéria está regulamentada no Artigo 5º da Constituição Federal de 88, no Código Civil e no Código de Processo Civil.

O grau de parentesco para ser considerado herdeiro (a classificação de parentes em linha reta e linha colateral) e a influência do regime de casamento para o caso da sucessão são temas abordados nas primeiras aulas. “O artigo 1.829 do Código Civil não fala em companheira, então a união estável pode receber um tratamento diferente na sucessão”, explica Brocanelo. A diferença da doação de bens em vida e o testamento também são pontuados pela professora.

Ana Brocanelo é advogada, professora de Direito de Família e Sucessões e tem quase 20 anos de carreira. Ela atua na cidade de São Paulo e é especialista na área Cível e de Direito do Trabalho.

Exibições Saber Direito Aula: segunda a sexta-feira, às 8h.

Reapresentações Saber Direito Aula: segunda a sexta-feira, às 23h30.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br






sábado, 29 de outubro de 2016

Direito à Prova

O Direito à prova é tema do curso do Saber Direito

Nesta semana, o Saber Direito apresenta curso sobre o Direito Probatório a partir do ordenamento descrito no Código de Processo Penal brasileiro. Ivan Jezler Júnior, professor de Processo Penal e advogado criminalista é quem fala sobre o tema. No primeiro encontro, ele esclarece aos estudantes as considerações iniciais a respeito da prova, destacando seu conceito e funcionalidade dentro do Processo Penal. Os princípios inerentes à prova também são apontados e estudados, um a um, durante o curso.

Segundo o professor, o primeiro preceito no tocante ao regramento da matéria probatória diz respeito à garantia prescrita no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da presunção de não culpabilidade. O princípio, descrito no inciso LVII, determina que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Sobre o tema, Ivan Jezler dá destaque ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação a esse princípio.

Ele ainda explica a relação entre a suposição de inocência e o ônus da prova no Processo Penal, além do direito constitucional ao silêncio. "Não importa se o sujeito está formalmente na condição de acusado. Todo aquele que é destinatário de uma imputação tem o direito de permanecer calado."

Ivan Jezler Júnior é professor de Processo Penal, advogado criminalista, pós-graduado em Direito Púbico e Ciências Criminais e mestrando em Ciências Criminais pela PUC-RS.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/





sábado, 22 de outubro de 2016

Inimputabilidade - Medida de Segurança

Medidas de Segurança: princípios e aplicação

O Saber Direito Aula dessa semana recebe o professor de Processo Penal, advogado e historiador Marcelo Masô. Ele apresenta um curso sobre a inimputabilidade e a aplicação das medidas de segurança aos enfermos psiquiátricos. Na primeira aula, Masô faz uma contextualização histórica do tratamento dado a esses enfermos e explica como se caracteriza a inimputabilidade dos pacientes. O professor aponta como é feito o laudo do incidente de insanidade mental, a tramitação do processo dos casos de inimputabilidade e fala sobre a importância da indicação, feita pelo réu, de um assistente técnico.

Ao longo das aulas são estudados dispositivos do Código Penal, da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal. O professor também traz reflexões sobre os principais aspectos da Lei 10.216 de 2001, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica. O convidado cita jurisprudências de tribunais e decisões que apontam para a importância da aplicação da medida de segurança como finalidade de reinserção social. “O objetivo é punir por punir? Não. O objetivo é a reinserção do apenado ou do paciente submetido à medida de segurança. Esse é um problema de saúde pública”, alerta o professor.

Marcelo Masô é bacharel e licenciado em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ ), advogado e professor de Direito no Rio de Janeiro.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/






sábado, 15 de outubro de 2016

Patrimônio Cultural da Humanidade

Direito e patrimônio cultural da humanidade são tema do Saber Direito 

O curso desta semana aborda diversos temas relacionados ao patrimônio cultural da humanidade, desde o campo internacional até o campo do Direito brasileiro, além das políticas de proteção aos bens culturais. As aulas são apresentadas pelo especialista em Direito Internacional, Fernando Fernandes.
Ele traz uma ideia da extensão e do significado de patrimônio comum da humanidade. Expressão que, segundo o professor, indica os bens e os direitos conferidos à coletividade humana.
O convidado ainda explica os principais pontos relacionados aos quatro princípios norteadores do tema: utilização pacífica dos recursos, princípio da igualdade entre os Estados, princípio da não apropriação nacional, princípio da cooperação nacional. Diferencia patrimônio cultural e patrimônio comum, e comenta o papel da UNESCO na proteção a esses bens culturais.
Fernando Fernandes promove um estudo específico sobre a Convenção Relativa ao Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, que visa a manutenção da integridade física dos bens culturais em tempos de paz. O acordo tem mais de 200 signatários, inclusive o Brasil. Nas aulas, o professor ainda fala sobre a proteção aos bens culturais em períodos de guerra, os patrimônios subaquáticos e como o Direito Brasileiro e o ordenamento jurídico do país abordam a matéria.
Fernando Fernandes é mestre e doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP.

 Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/





sábado, 8 de outubro de 2016

Concessões no Direito Portuário

Curso do Saber Direito Aula é sobre concessões de portos

O programa Saber Direito desta semana recebe o advogado Murilo Jacoby Fernandes. O tema das aulas é “Concessões de Portos”. O professor aborda diversas questões do Direito Portuário, explicou o significado e por que ele é considerado um ramo autônomo. Jacoby justificou a privatização dos portos, que tem buscado modernizar e agilizar os processos e explicou a atuação do Estado como regulador e fiscalizador das empresas responsáveis por essa gestão.

As quatro responsabilidades do Direito Portuário são destacadas ponto a ponto pelo convidado: exploração dos portos, administração do porto organizado, operação portuária e trabalhador portuário. O advogado explica ainda o significado de porto, que “nos dá ideia de que é o lugar onde os navios ancoram, só que a Lei define que é muito mais do que isso”, diz. Murilo conceitua concessão, delegação, arrendamento e autorização, e as diferença entre essas quatro possibilidades de administração dos portos.

Ao longo das aulas, o professor ainda tratou sobre os procedimentos necessários anteriores à licitação, autorização ou arrendamento de um porto organizado. Explicou as responsabilidades das instituições públicas da área, como da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e do Tribunal de Contas da União (TCU). No curso, o aluno também aprende todas as etapas dos processos licitatórios e a diferenciar concorrência pública e Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/