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sábado, 29 de outubro de 2016

Direito à Prova

O Direito à prova é tema do curso do Saber Direito

Nesta semana, o Saber Direito apresenta curso sobre o Direito Probatório a partir do ordenamento descrito no Código de Processo Penal brasileiro. Ivan Jezler Júnior, professor de Processo Penal e advogado criminalista é quem fala sobre o tema. No primeiro encontro, ele esclarece aos estudantes as considerações iniciais a respeito da prova, destacando seu conceito e funcionalidade dentro do Processo Penal. Os princípios inerentes à prova também são apontados e estudados, um a um, durante o curso.

Segundo o professor, o primeiro preceito no tocante ao regramento da matéria probatória diz respeito à garantia prescrita no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da presunção de não culpabilidade. O princípio, descrito no inciso LVII, determina que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Sobre o tema, Ivan Jezler dá destaque ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação a esse princípio.

Ele ainda explica a relação entre a suposição de inocência e o ônus da prova no Processo Penal, além do direito constitucional ao silêncio. "Não importa se o sujeito está formalmente na condição de acusado. Todo aquele que é destinatário de uma imputação tem o direito de permanecer calado."

Ivan Jezler Júnior é professor de Processo Penal, advogado criminalista, pós-graduado em Direito Púbico e Ciências Criminais e mestrando em Ciências Criminais pela PUC-RS.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/





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