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sábado, 17 de outubro de 2009

A Teoria dos Atos Administrativos

Direito Administrativo é o destaque da semana no Saber Direito


No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.


Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.

De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.

Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.







sábado, 10 de outubro de 2009

Reforma do Judiciário

Saber Direito: Procurador fala da Reforma do Judiciário e Democracia

No programa Saber Direito desta semana, Zélio Maia, procurador do DF, professor de Direito Constitucional e autor de vários livros, fala sobre Constituição Federal, reforma do judiciário e democracia.

Entre os temas abordados por ele durante as aulas estão à democratização da Justiça pós 1988 e o alcance da reforma judiciária. "Quem se elege ao Executivo ou Legislativo se elege como presidente, como governador, prefeito, deputado na busca de atender aqueles que lhe deram apoio. O Judiciário não. O Judiciário é critério técnico, critério impessoal, critério em que vai prevalecer exclusivamente a atenção aos princípios democráticos do Direito. Então a participação do Judiciário - que não existia antes de 1988 - é de grande importância para se construir uma democracia neste país", destaca o professor.

O procurador fala ainda de tratados internacionais sobre Direitos Humanos e os tratados com força supra legal. Além disso, o Tribunal Penal Internacional e a adequação ao Direito Internacional brasileiro são assuntos abordados nas aulas, em especial, temas que tratam da pena de caráter perpétuo, imprescritibilidade e não extradição de brasileiro nato.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 05 a 09 de outubro de 2009.

sábado, 3 de outubro de 2009

Empregador

Saber Direito traz desembargargador do TRT para falar sobre 'Empregador'


No Saber Direito desta semana, Pedro Sampaio, desembargador do TRT da 2ª Região e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em São Paulo, fala sobre um dos sujeitos da relação de emprego: o empregador.

Entre os temas abordados por ele durante as aulas estão às diferenças e semelhanças entre empresa e a administração pública como empregadora. "Sempre que a lei faz referência ao termo cargo, está se referindo ao regime estatutário. Quando a lei faz referência a emprego público, está se referindo ao regime da CLT (...). A estabilidade é própria ao serviço público. É uma proteção a função, a sociedade, não ao pessoal, e esse não é um tema pacífico.", explica o professor.

As aulas vão tratar ainda da definição de empregador, os riscos da atividade econômica, a terceirização, os grupos econômicos, a administração pública e a sucessão.

As aulas foram ao 'ar' nos dias 28 de setembro a 02 de outubro de 2009, no Programa Saber Direito da TV Justiça.








sábado, 26 de setembro de 2009

Carreiras Jurídicas

Saber Direito traz o professor e escritor William Douglas para falar sobre as carreiras jurídicas


O programa Saber Direito desta semana fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. É conhecido como o "Papa" dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas.

Entre os principais assuntos, dicas de como obter sucesso na carreira jurídica. Durante o curso o professor passa informações de como ter um estudo eficaz e como aumentar a qualidade desse estudo. "No estudo se prenda a cinco cuidados: mantenha-se motivado, goste da matéria, seja curioso, tenha acuidade e  cuide de agregação de conhecimento", ensina o professor.

As aulas tratam ainda de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação. "Estudante de Direito precisa raciocinar e responder questões de forma analítica, completa e imparcial", destaca ele.



Curso foi ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 21 a 25 de setembro de 2009, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.






domingo, 2 de agosto de 2009

Reformas do CPP

Saber Direito trata das recentes reformas do Código de Processo Penal



O "Saber Direito" recebe três especialistas em Direito Penal da Escola de Magistratura do Espírito do Santo, os professores Sérgio Ricardo de Souza, Ezequiel Turíbio e William Silva, falam sobre as recentes reformas do Código de Processo Penal.


A teoria da prova penal sofreu significativas alterações depois da Constituição Federal de 1988 e a Lei 11.690 /08. Os temas relacionados à vedação da prova ilícita e da prova ilícita por derivação foram bastante modificados. Uma opção mais democrática e próxima do sistema de acusação, no que se limita ao ônus da prova e poderes de iniciativa probatória conferidos ao juiz também foram modificados com a reforma. Esses são alguns dos temas discutidos no curso que começa com a teoria da prova penal, provas ilícitas e os meios de prova.


Durante a semana os professores falam também sobre a Lei 11.719 /08 que alterou o Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, dos procedimentos ordinário e sumário e identidade física do juiz.


Outra lei em destaque é a 11.689 /2008 que modificou o procedimento aplicável aos crimes da competência do Tribunal do Júri, em ambas as fases, podendo mesmo afirmar que foi criado um procedimento especial, uma vez que, ao contrário do sistema anterior, o atual não se vale, na primeira fase, das regras aplicáveis ao procedimento ordinário, tendo suas regras próprias para ambas as fases desse procedimento, que continua sendo bifásico.


E ainda, uma retrospectiva sobre o Código de Processo Penal.


O Curso foi apresentado na semana de 08 a 12 de dezembro de 2008.