Saber Direito trata das recentes reformas do Código de Processo Penal
O "Saber Direito" recebe três especialistas em Direito Penal da Escola de Magistratura do Espírito do Santo, os professores Sérgio Ricardo de Souza, Ezequiel Turíbio e William Silva, falam sobre as recentes reformas do Código de Processo Penal.
A teoria da prova penal sofreu significativas alterações depois da Constituição Federal de 1988 e a Lei 11.690 /08. Os temas relacionados à vedação da prova ilícita e da prova ilícita por derivação foram bastante modificados. Uma opção mais democrática e próxima do sistema de acusação, no que se limita ao ônus da prova e poderes de iniciativa probatória conferidos ao juiz também foram modificados com a reforma. Esses são alguns dos temas discutidos no curso que começa com a teoria da prova penal, provas ilícitas e os meios de prova.
Durante a semana os professores falam também sobre a Lei 11.719 /08 que alterou o Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, dos procedimentos ordinário e sumário e identidade física do juiz.
Outra lei em destaque é a 11.689 /2008 que modificou o procedimento aplicável aos crimes da competência do Tribunal do Júri, em ambas as fases, podendo mesmo afirmar que foi criado um procedimento especial, uma vez que, ao contrário do sistema anterior, o atual não se vale, na primeira fase, das regras aplicáveis ao procedimento ordinário, tendo suas regras próprias para ambas as fases desse procedimento, que continua sendo bifásico.
E ainda, uma retrospectiva sobre o Código de Processo Penal.
O Curso foi apresentado na semana de 08 a 12 de dezembro de 2008.
O "Saber Direito" recebe três especialistas em Direito Penal da Escola de Magistratura do Espírito do Santo, os professores Sérgio Ricardo de Souza, Ezequiel Turíbio e William Silva, falam sobre as recentes reformas do Código de Processo Penal.
A teoria da prova penal sofreu significativas alterações depois da Constituição Federal de 1988 e a Lei 11.690 /08. Os temas relacionados à vedação da prova ilícita e da prova ilícita por derivação foram bastante modificados. Uma opção mais democrática e próxima do sistema de acusação, no que se limita ao ônus da prova e poderes de iniciativa probatória conferidos ao juiz também foram modificados com a reforma. Esses são alguns dos temas discutidos no curso que começa com a teoria da prova penal, provas ilícitas e os meios de prova.
Durante a semana os professores falam também sobre a Lei 11.719 /08 que alterou o Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, dos procedimentos ordinário e sumário e identidade física do juiz.
Outra lei em destaque é a 11.689 /2008 que modificou o procedimento aplicável aos crimes da competência do Tribunal do Júri, em ambas as fases, podendo mesmo afirmar que foi criado um procedimento especial, uma vez que, ao contrário do sistema anterior, o atual não se vale, na primeira fase, das regras aplicáveis ao procedimento ordinário, tendo suas regras próprias para ambas as fases desse procedimento, que continua sendo bifásico.
E ainda, uma retrospectiva sobre o Código de Processo Penal.
O Curso foi apresentado na semana de 08 a 12 de dezembro de 2008.
2 comentários:
Parabéns pelo Blog e pela iniciativa! Vou acompanhar diariamente! Um grande abraço!
Muito Bom! Não tem diferença nenhuma da sala de aula, aliás a única diferença é a comodidade. Excelente iniciativa.
Postar um comentário