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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

A Constituição Econômica

As regras constitucionais que regem as relações econômicas no país é o assunto no Saber Direito

Quais as regras constitucionais que regem as relações econômicas no país? Esse é o tema que Luciano Sotero, mestre em Direito Econômico e professor do Curso LFG, aborda durante cinco aulas no programa desta semana.

O professor inicia o curso falando sobre a função da chamada Constituição Econômica. "Compete a ela definir o ordenamento essencial da atividade econômica desenvolvida pelo poder público e privado. É ela quem determina o que pode ou não pode ser feito no âmbito da atividade financeira. A principal função dela é organizar a estrutura econômica de um Estado, cabendo definir o tipo de sistema, regime e política do país", explica Luciano Sotero.

Usando exemplos atuais, o professor mostra como a Constituição de 88 aborda as questões econômicas e como o Estado deve agir. O valor social do trabalho e o da livre iniciativa são fundamentos da República e da ordem econômica, integrando a base pela qual o Estado brasileiro se constrói e serve como critério e parâmetro para orientar e condicionar a aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais.

O programa traz um conteúdo de relevância para o cidadão e para quem está se preparando para concurso ou até mesmo estudando Direito. E dentre os temas abordados estão a Constituição Econômica e a limitação do poder econômico, a promoção de políticas públicas, a ordem econômica - os fundamentos e os objetivos da ordem econômica na Constituição de 1988; ordem econômica - os princípios gerais da atividade econômica.


As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2009.


Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/ 






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