sábado, 9 de julho de 2016

Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Saber Direito ensina quando as licitações são inexigíveis e dispensáveis
A Administração Pública realiza compras e contratos de serviços através das licitações. Para isso, os interessados no processo devem seguir regras estabelecidas em lei. No entanto, em situações específicas, essas contratações podem ocorrer de forma direta, sem competição. São casos em que as licitações são inexigíveis e dispensáveis. O professor de Direito Administrativo Elyesley Silva é quem apresenta a matéria.

Ele explica o fundamento constitucional das licitações e os principais princípios que envolvem o processo. Lista, ponto a ponto, as exigências de habilitação, mostrando quais os documentos que a Administração Pública pode exigir. Ajuda a identificar, em situações concretas, a diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação, explicando os conceitos e a lógica por traz de cada uma. Comenta, ainda, os pressupostos da licitação e a proibição de indicação de marcas.

Para ajudar no aprofundamento da matéria, Elyesley interpreta o posicionamento do legislador em relação à dispensa e à inexigibilidade de licitação.

Elyesley Silva é professor de Direito Administrativo, servidor da Câmara dos Deputados, advogado, e autor de livros na área jurídica.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana. Para participar das gravações, escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/ 



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