Direito Internacional dos Refugiados
O Brasil reconheceu, até abril de 2016, 8.863 refugiados de 79 países diferentes. E entre os anos de 2010 e 2015, o número total de pedidos de refúgio aumentou mais de 2.868%. Os dados são do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).
As especificidades desse fluxo migratório novo serão estudadas no Saber Direito Aula. O curso é apresentado pela advogada especialista na matéria Gabriela Cunha Ferraz. "Quando estamos falando de Direito Internacional dos refugiados, nós não estamos falando de terroristas. Os refugiados não são terroristas. E essa confusão, que vem acontecendo, não pode acontecer mais”.
Pensando em mudar a visão da sociedade em relação aos refugiados, Gabriela propõe uma análise das proteções nacionais aos direitos dessas pessoas e traz temas correlatos como mulher refugiada, violações aos direitos humanos, e tratados internacionais.
A professora esclarece que diversas são as situações para o refúgio: medo de perseguição em razão da nacionalidade, perseguição por religião, opinião política preferida, raça e perseguição sofrida em razão de grupo social.
Destaca debates atuais sobre o tema, como o despreparo dos países para receber esses migrantes e lidar com o grande fluxo de pessoas que fogem de suas nações, além do surgimento de novos normativos e dificuldades práticas e empíricas que os refugiados enfrentam quando chegam em um país, especialmente no Brasil.
Gabriela Cunha Ferraz é advogada, mestre em Direitos Humanos e especialista em migrações e refúgio.
Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.
Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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