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sábado, 21 de novembro de 2015

Direito do Consumidor na Atualidade

A importância da defesa do consumidor na sociedade atual

Nesta semana, o Saber Direito apresenta uma série de aulas que esclarecem as relações de consumo e a forma como a legislação brasileira aborda o assunto. Quem ministra o curso é o professor e advogado Paulo Roque Khouri.

Nos programas diários, ele expõe ideias básicas de compreensão do Direito do Consumidor. Paulo Roque aborda, no primeiro encontro, o déficit do consumidor e o problema de autonomia da vontade, além de demandas decorrentes da problemática em suas mais variadas relações de mercado. O professor aponta que a falta de condições plenas de auto proteção do consumidor colabora para que ocorram grandes avanços na criação de legislações protetivas pelo Estado, como o que acontece em relação ao Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 (CDC). A norma, segundo ele, veio garantir a igualdade nas relações de consumo, limitando, assim, a autonomia da vontade, e impedindo o abuso daquele que está em melhor situação.

No curso, o professor assinala, ainda, que existem questões fundamentais para a manutenção da plena efetividade do Código de Defesa do Consumidor, e afirma que é preciso haver mais fiscalização por parte do Estado. Paulo Roque ensina a identificar as características necessárias em uma relação de consumo e a classificação de consumidor conforme a lei.

Ele fala também sobre a essencialidade dos princípios e de sua aplicação no entendimento do funcionamento do CDC. E interpreta os mecanismos de proteção ao consumidor que não existem em outros contratos, como em relação à venda casada. Paulo Roque apresenta um estudo sobre o sistema de nulidades no Código e sobre o instituto da responsabilidade civil nas relações de consumo.

Paulo Roque Khouri é advogado, professor, mestre e doutorando em Direito Privado. 

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br. 

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/










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