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sábado, 7 de novembro de 2015

Conflitos Armados e o Direito

Saber Direito Aula tem curso de Direito Internacional Humanitário

As guerras e conflitos armados são normatizados pelo Direito Internacional Humanitário (DIH). Isso significa que há normas internacionais fixadas por meio de tratados ou até mesmo do costume que protegem pessoas e propriedades que podem, de alguma forma, ser afetadas por esses conflitos.

O curso apresentado no Saber Direito Aula desta semana aborda o tema citando conceitos, fontes e divergência com outros ramos do Direito Internacional.

Nas aulas, a professora Najla Palma aborda a Convenção de Genebra e seus Protocolos Adicionais, que regulam a condução dos conflitos armados buscando limitar seus efeitos. O Direito Internacional Penal merece enfoque especial no curso. A partir dele, Najla Palma fala sobre crimes de guerra, suas penalidades e a relação com o DIH.

A forma como o Direito Humanitário é tratado no Brasil é destaque durante um dos encontros. O país tem tradição pacífica e a professora aponta a atuação brasileira em missões de paz e avalia o que falta na legislação para melhor aplicação dos tratados internacionais.

Najla Palma é promotora do Ministério Público Militar no Rio de Janeiro e mestre em Direito Internacional Humanitário pela Universidade de Genebra.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br. 



Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/









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