Direito do Trabalho e Adicionais Legais
No Direito do Trabalho existem cinco grandes adicionais legais: adicional de insalubridade, de periculosidade, de transferência, adicional noturno e de horas extras. Todos eles possuem natureza salarial, fazem parte da remuneração do empregado e são condicionais, sendo a premissa maior para seu entendimento.
Nas aulas do curso do Saber Direito, o professor Josley Soares ensina sobre esses adicionais legais. Segundo o professor, nenhum deles pode ser incorporado ao salário do funcionário. Os valores são recebidos apenas durante o período em que o empregado vive situação específica no ambiente de trabalho. Durante o curso, ele apresenta o olhar jurisprudencial, a parte legislativa e aspectos relativos ao tema.
Na primeira aula, você vê aspectos práticos, doutrinários e legais do adicional de insalubridade. O professor cita as leis, o que diz o Ministério do Trabalho e as normas que determinam as hipóteses desse adicional e a base cálculo no salário mínimo, caso não exista acordo coletivo da categoria.
Sobre o adicional de periculosidade, Josley Soares afirma que, diferentemente da insalubridade, não pode ser prevenido com equipamentos de segurança. E fala, também, sobre a impossibilidade de acumulação do adicional.
O curso esclarece, ainda, a diferença entre transferência e remoção, as formas de aplicação, e os direitos do empregado transferido.
Na quarta aula, o professor fala sobre adicional noturno. Aborda o conceito, a previsão legal, a base de cálculo, as peculiaridades e os aspectos jurisprudenciais atuais. No último encontro, o tema são as horas extras. Josley Soares ensina as situações específicas em que o adicional deve ser pago. Fala, também, sobre suas modalidades: semanal, anual, banco de horas e compensação por força maior.
Josley Soares é juiz do Trabalho do estado de São Paulo e professor de cursos preparatórios para a OAB e concursos.
Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 29 de Junho a 03 de Julho 2015, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min
Para participar das gravações, escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.
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