Reclamação constitucional preserva competência e garante autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal
O objetivo do curso do Saber Direito da próxima semana é apresentar as características e os elementos normativos que garantem o instituto da reclamação constitucional. As aulas são com o professor Daniel Vila-Nova. Segundo ele, esse é um instrumento relevante para a jurisdição constitucional no Brasil e tem inúmeras aplicações.
Na primeira aula, Vila-Nova apresenta a noção geral da reclamação constitucional, os debates doutrinários relacionados a ela, sua natureza jurídica, assim como suas principais aplicações.
As hipóteses da reclamação inseridas pela Emenda Constitucional 45, de 2004, são o foco do segundo encontro. Para o professor, a emenda foi muito mais que uma modificação textual no Artigo 103-A, § 3º da Constituição, já que permitiu o reforço e o fortalecimento do perfil da reclamação constitucional como instrumento de ligação entre o controle difuso e o controle concentrado no país.
Na aula seguinte, ele fala sobre a preservação de competência do Supremo Tribunal Federal e a garantia da autoridade das decisões da Suprema Corte Brasileira.
Sobre a súmula vinculante, criada em 2004 com a Emenda 45, Daniel Vila-Nova diz que considera o instrumento como uma das principais inovações do Direito brasileiro. Na aula, ele traz casos concretos e súmulas editadas pelo STF e apresenta critérios e elementos que têm servido de parâmetro para a construção da jurisprudência do Supremo.
O último encontro trata dos elementos específicos relacionados ao entendimento da reclamação constitucional no Brasil. A aula apresenta, em linhas gerais, o desenvolvimento do curso processual perante o STF. O objetivo é especificar as competências e as possibilidades de atuação da Corte Constitucional brasileira em casos de ajuizamento da reclamação. Daniel Vila-Nova fala, também, sobre os aspectos críticos e ainda em definição na reclamação.
Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.
Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário