sábado, 26 de julho de 2014

Direitos do Trabalhador Doméstico Após EC/72

Direitos do trabalhador doméstico depois da Emenda Constitucional nº 72

A profissão de empregado doméstico foi regulamentada em 2013, o que assegurou deveres, direitos e mais segurança para os trabalhadores. No programa Saber Direito Aula desta semana, a professora de Direito do Trabalho Ana Claudia Schwenk dos Santos explica o que mudou com a Emenda Constitucional nº 72 de 2013.

Na primeira aula, a professora introduz o assunto com a definição legal sobre o trabalhador doméstico, a evolução dos direitos da categoria na Constituição Federal e a diferença entre trabalhador doméstico e diarista. Também esclarece dúvidas sobre regularização de contratos e necessidade de regulamentação de novos direitos.

Já na aula seguinte, Ana Claudia aborda os direitos do doméstico na Constituição Federal, como a extensão dos direitos previstos na EC/72 aos contratos que já estão em curso. Em tema destaque também: o salário mínimo, a irredutibilidade salarial e o décimo terceiro.

O assunto se estende, na terceira aula, com a segunda parte dos direitos dos domésticos. A professora fala sobre os direitos autoaplicáveis da Constituição, entre eles: saúde e segurança do trabalho, limitação da jornada de trabalho do doméstico e horas extras, repouso semanal remunerado, férias e aviso prévio proporcional. O curso segue com uma aula sobre direitos pendentes de regulamentação como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno e integração à Previdência Social.

O Saber Direito Aula termina com a contratação de trabalhador doméstico e a adequação dos contratos em curso segundo a Emenda Constitucional 72/2013.

Quer saber mais sobre o tema? Não perca o Saber Direito desta semana! O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 28 de Julho a  01 de  Agosto 2014, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Para participar das gravações, escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/







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