Controle de Constitucionalidade Difuso
Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação ou a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal, considerando seus requisitos formais ou materiais, para garantir a harmonia entre as normas. A partir desse conceito, o programa Saber Direito desta semana apresenta a evolução histórica do controle de constitucionalidade brasileiro. As aulas são ministradas pelo professor e advogado Paulo Nasser.
No primeiro dia, é possível conhecer a estrutura desse tipo de controle no Brasil. Nasser faz ainda a diferenciação de controle preventivo e repressivo.
O controle jurisdicional da constitucionalidade é o destaque da segunda aula. Nela é possível se aprofundar nas questões referentes aos critérios de analise orgânico, formal e finalístico adotados no controle.
A terceira aula aborda os elementos do controle difuso, como a competência, a legitimidade e os efeitos temporais, subjetivos e objetivos da decisão. Já na penúltima aula, o professor fala sobre a estrutura e a competência do controle difuso nos tribunais.
Na aula de sexta-feira, o tema são as espécies de inconstitucionalidades. O professor lista todos os tipos como formal, material, por ação e omissão, originária e superveniente, total ou parcial, chapada, reflexa, por arrastamento e por vício de decoro parlamentar ou finalística.
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 10 de Fevereiro a 15 de Fevereiro de 2014, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.
Quem quiser enviar sugestões de temas para o Curso deve entrar em contato pelo e-mail saberdireito@stf.jus.br.
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 10 de Fevereiro a 15 de Fevereiro de 2014, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.
Quem quiser enviar sugestões de temas para o Curso deve entrar em contato pelo e-mail saberdireito@stf.jus.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário