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sábado, 26 de fevereiro de 2011

Competência da Justiça do Trabalho

Professor Carlos Gonçalves Cruz dá um curso sobre a Competência da Justiça do Trabalho


O Saber Direito desta semana apresenta um curso que trata da Competência da Justiça do Trabalho. O professor e advogado de Minas Gerais, Carlos Gonçalves Cruz, é o convidado para ministrar as aulas.

O curso inicia com uma análise da competência e suas classificações: relativa e absoluta, podendo ser esta em razão da pessoa, da hierarquia ou da matéria. No segundo encontro, o professor fala da competência da Justiça do Trabalho e a definição em razão da matéria (trabalhista), antes e após a Emenda Constituição nº45, de 2004. Já na terceira aula, Carlos Cruz explica pontos relacionados à reclamação trabalhista.

Petição inicial trabalhista é o tema do quarto encontro. O professor começa o conteúdo com uma dica para os profissionais do direito que pretendem advogar. "O bom advogado deve dizer o essencial, uma clara demonstração de que hoje nós temos que ter um processo objetivo e advogados que saibam dizer absolutamente o que é importante para que seu pedido possa ser bem compreendido e julgado".

Ele ainda destaca os fatos e fundamentos. "Deve o reclamante alegar os fatos juridicamente relevantes bem como adequá-los aos fundamentos jurídicos, de forma a se fazer a adequação dos fatos à norma e possibilitar uma conclusão que, se negada pelo réu, traça os limites da lide".

E para finalizar o curso, Carlos Cruz explica o conceito de ônus da prova que consiste numa distribuição, definida pelo legislador, de quem deve provar o quê no processo.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 28 de fevereiro a 04 de março de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/








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