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sábado, 28 de julho de 2012

Servidores Públicos na Constituição

Servidores Públicos na Constituição é tema do Saber Direito

A previdência dos brasileiros vai mudar em 2012. O ano marca o fim da aposentadoria integral de funcionários públicos federais. Em maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei federal nº 12.618 e acabou com a aposentadoria integral dos servidores federais. Em meio a essas mudanças, o Saber Direito traz um curso dedicado aos aspectos constitucionais do regime jurídico de servidores públicos no país.

A professora e advogada Fernanda Marinela inicia a primeira aula abordando o conceito e classificação de agentes públicos. No segundo momento, o destaque está na análise dos principais pontos referentes ao concurso público e recentes decisões dos tribunais. Também haverá discussões sobre estabilidade e estágio probatório.

Seguindo ainda o foco constitucional, o tema abordado será o regime da não acumulação e, por fim, será realizada análise sobre o direito à aposentadoria. "O assunto agentes públicos é bastante vasto, a ideia é esclarecer de forma simples os principais conceitos, observando o cenário jurisprudencial atual, bem como as mudanças dos últimos anos sobre o tema, principalmente quanto à aposentadoria que após tantas Emendas Constitucionais e a instituição do novo regime de previdência complementar, ainda provoca muitas dúvidas aos estudantes e profissionais da área", expõe a Professora Fernanda Marinela.

Fernanda Marinela é especialista em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), professora de direito administrativo no Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes e advogada atuante em Alagoas.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 30 de Julho a 03 de Agosto de 2012, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min. O Saber Direito também está no YouTube.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/