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sábado, 15 de agosto de 2015

Benefícios Previdenciários e Mudanças

Saber Direito Aula apresenta curso sobre Direito Previdenciário

Todo trabalhador contribuinte tem direito a receber o seguro social pela Previdência em casos específicos. A renda transferida é utilizada para substituir o salário do trabalhador quando ele perde a capacidade de executar suas funções, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo maternidade e reclusão. São os chamados benefícios previdenciários.

O Saber Direito Aula desta semana apresenta um estudo aprofundado a respeito do tema e das mudanças jurisprudenciais. O analista processual da Procuradoria do Rio de Janeiro Rodrigo Lelis Dias aborda todos os benefícios a partir de cinco critérios: cabimento, beneficiários, carência, renda mensal do benefício e data de início.

No início do curso, ele fala sobre segurados e sua classificação: obrigatórios e facultativos. O professor cita, na primeira aula, as profissões incluídas na categoria de segurados.

Sobre salário-maternidade, Rodrigo Lelis Dias lembra que o benefício passou por diversas alterações, uma delas proporcionando até mesmo aos homens o recebimento da renda.  Rodrigo Lelis explica, ainda, como é aplicada a lei em casos de adoção e união homoafetiva.

A base legal utilizada para benefícios por incapacidade também é estudada. O professor expõe os principais pontos referentes à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e destaca a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade.

As alterações ocorridas recentemente em relação à pensão por morte, requisitos e perda da qualidade de segurado, estabelecidos pela Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça, e as condições de recebimento do benefício por dependentes com deficiência mental ou intelectual são temas do terceiro encontro.

Rodrigo Lelis também explica o novo auxílio-reclusão e os benefícios indenizatórios.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

 Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/