Saber Direito tem curso sobre Código de Defesa do Consumidor
O Direito do Consumidor, embora recente (surgiu na Constituição de 1988), contou com a experiência das diretivas europeias e práticas do Direito americano. No Brasil, é tratado como direito fundamental da pessoa humana. No curso Saber Direito desta semana, ganha uma abordagem psicológica nas aulas do professor Diógenes Carvalho. “O consumo é uma grande identidade da pessoa humana”, destaca.
Na aula inicial, o professor fala sobre a política nacional das relações de consumo e identifica as questões do Direito do Consumidor na sua atualidade, destacando o sistema de defesa e proteção desse direito e suas origens e evolução.
A segunda aula trata dos princípios presentes no Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor e do princípio da vulnerabilidade, um dos mais importantes. “Ele vem identificar toda a principiologia do CDC, como os princípios da vulnerabilidade, transparência e da boa fé”, aponta o professor. Segundo o professor Carvalho, o CDC parte do pressuposto de que todo consumidor é vulnerável e esse conceito se apresenta de várias formas, a partir de três modalidades: técnica, jurídica e econômica.
A questão da oferta, das práticas abusivas e comerciais é abordada a partir da terceira aula, com o princípio da boa-fé objetiva. O professor discorre ainda sobre o superendividamento do consumidor e todos os projetos de lei de atualização do CDC. Diógenes Carvalho finaliza a semana tratando de responsabilidade civil e faz uma abordagem geral sobre a teoria do risco e a periculosidade dos produtos e serviços e vícios aparentes e ocultos. Você vai saber, por exemplo: geladeira que não gela é vício ou defeito? E um ferro elétrico que dá choque?
Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.
O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 17 de Novembro a 21 de Novembro de 2014, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.
Para participar das gravações, escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.
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