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sábado, 14 de maio de 2016

Obrigações Legais das Igrejas

Direito Religioso - Obrigações Legais das Igrejas

Nesta semana, o curso ministrado pelo advogado Gilberto Garcia estabelece a relação entre o ramo do Direito Religioso e o exercício da fé no Brasil, além dos direitos e deveres daqueles que fazem parte de alguma religião. O professor apresenta panorama de como as religiões são tratadas no Brasil, a partir da ideia de um Estado laico, como determina a Constituição Federal de 1988. Faz um apanhado histórico, desde o descobrimento até os dias atuais, e comenta a evolução da liberdade religiosa no país.

Os modelos de Estado em relação à religião são esclarecidos. Gilberto Garcia fala sobre cada um deles – ateu, laico e confessional – e explica que o Brasil é um dos países que tem o maior nível de liberdade religiosa. Segundo ele, a laicidade estabelecida não implica a limitação de religião, mas sim a proteção e  o resguardo do exercício da fé. Fala também sobre o significado da palavra igreja na visão jurídica e o que ela representa. Traz, passo a passo, o que as igrejas devem fazer para garantir direitos e também cumprir os deveres, sem ultrapassar os limites da lei.

Gilberto explica como funcionam os estatutos religiosos, como são registradas as igrejas e toda sua organização jurídica, desde as obrigações tributárias até as relações trabalhistas nelas constituídas. Sobre este ponto, ressalta que o exercício da fé não isenta a igreja de cumprir as leis do país integralmente.

Gilberto Garcia é advogado, mestre em Direito, professor universitário, especialista em Direito Religioso, escritor de obras jurídicas e presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações, escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/