Programa Saber Direito desta semana fala sobre os remédios constitucionais
Você não pode perder o curso sobre Remédios Constitucionais com o professor Luciano Coelho Ávila, promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
O professor explica qual a diferença entre direitos, garantias e remédios constitucionais previstos na constituição de 88. "O primeiro grande doutrinador sobre esse conceito foi o jurista Rui Barbosa, que estabeleceu uma diferença. Ele disse que os direitos eram aquelas disposições meramente declaratórias, que asseguravam a existência de um bem com vantagens a determinados cidadãos. Já as garantias fundamentais são aquelas que visam concretizar esses direitos, esses bens e vantagens, instrumentalizando, portanto, sua efetividade contra o arbítrio estatal", comenta Luciano Ávila no início do curso.
Você sabe que o é mandado de injunção? Segundo Luciano Ávila, o mandado de injunção é o tema do momento que tem sido sistematicamente explorado nas últimas provas de concursos públicos para as carreiras de magistratura, Ministério Público e Defensoria. Por isso, vale a pena conferir as aulas de Remédios Constitucionais.
Quem assiste ao programa Saber Direito vai ver também assuntos como mandados de segurança individual e coletivo, origem e estágio atual do mandado de segurança no Brasil.
O Curso foi ao ar no programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 17 a 19 de Setembro de 2008.
Você não pode perder o curso sobre Remédios Constitucionais com o professor Luciano Coelho Ávila, promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
O professor explica qual a diferença entre direitos, garantias e remédios constitucionais previstos na constituição de 88. "O primeiro grande doutrinador sobre esse conceito foi o jurista Rui Barbosa, que estabeleceu uma diferença. Ele disse que os direitos eram aquelas disposições meramente declaratórias, que asseguravam a existência de um bem com vantagens a determinados cidadãos. Já as garantias fundamentais são aquelas que visam concretizar esses direitos, esses bens e vantagens, instrumentalizando, portanto, sua efetividade contra o arbítrio estatal", comenta Luciano Ávila no início do curso.
Você sabe que o é mandado de injunção? Segundo Luciano Ávila, o mandado de injunção é o tema do momento que tem sido sistematicamente explorado nas últimas provas de concursos públicos para as carreiras de magistratura, Ministério Público e Defensoria. Por isso, vale a pena conferir as aulas de Remédios Constitucionais.
Quem assiste ao programa Saber Direito vai ver também assuntos como mandados de segurança individual e coletivo, origem e estágio atual do mandado de segurança no Brasil.
O Curso foi ao ar no programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 17 a 19 de Setembro de 2008.
5 comentários:
O Curso do Profº. Luciano Coelho Ávila foi notável. Atual, didático e profundo nos pontos em que precisava ser. Recomendo para aqueles que buscam estudar os Remédios Constitucionais.
Rafael Albuquerque. Blém/PA
Excelente... gostaria de saber, se "Remédios Constitucionais" vai do vídeo 1.1 até o 3.6 somente ???
Também gostaria de saber se o curso termina realmente na aula 3 (3.6). O que parece é que teriam mais aulas, mas não encontro no YouTube!
Rafael Albuquerque.
Pessoal,
O Curso 'Remédios Constitucionais' do professor Luciano Coelho Ávila é composto de somente três aulas.
A primeira aula denominada 'Mandado de Injunção - Parte 1' foi dividida em cinco vídeos: do vídeo 1.1 ao 1.5
A segunda aula denominada 'Mandados de Injunção e Segurança' também foi dividida em cinco vídeos: do vídeo 2.1 ao 2.5
Já a terceira aula denominada 'Mandado de Segurança, foi dividida em seis vídeos: do vídeo 3.1 ao 3.6
As aulas são ótimas, mas não tem um jeito mais rápido de assisti-las?
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